9. Eleitor no exterior

 

Os eleitores que possuem domicílio eleitoral no exterior (inscritos na Zona ZZ) são obrigados a votar apenas nas eleições para Presidente da República. Os eleitores que residem no exterior, mas votam no Brasil, deverão justificar a ausência em todas as eleições no prazo de 30 (trinta) dias após o retorno ao Brasil.

O alistamento, a transferência, a revisão de dados e a segunda via do título dos eleitores com domicílio no exterior poderão ser requeridos pelo próprio eleitor nas embaixadas ou repartições consulares.

Mais informações poderão ser obtidas no site do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás: www.tre-go.jus.br /Eleitor/Eleitor no Exterior.

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