Institucional

A finalidade da Carta de Serviços da Justiça Eleitoral é simplificar o acesso do cidadão e melhorar a eficácia, qualidade e transparência na prestação de serviços pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, abrangendo as secretarias, os cartórios eleitorais e os centros de atendimento ao eleitor.

Nosso compromisso é realizar um atendimento igualitário, gratuito, transparente, eficiente e cortês, promovendo o exercício da cidadania. Buscamos excelência, modernizamos nossa estrutura e identificamos melhorias internas, tudo com o objetivo de fornecer serviços cada vez melhores e alinhados às necessidades da comunidade.


O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) integra o Poder Judiciário da União e tem, como órgão de cúpula, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . Junto às zonas eleitorais, que atuam em 1ª instância, o TRE/GO exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira, cuidando da administração do processo eleitoral no estado de Goiás e nos seus municípios.

Suas principais competências estão fixadas pela Constituição Federal [Planalto] , pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965 [TSE] e pelos seus Regimento Interno e Regulamento Interno , sendo aplicadas conforme sua missão , sua visão de futuro e seus valores institucionais .

O Tribunal Pleno é composto por 7 juízes e selecionados dentre desembargadores do TJ/GO, juízes de direito e federal, além de advogados para atuar no julgamento de processos judiciais eleitorais.

Organograma do TRE-GO

Missão:
• Promover a cidadania e garantir a legitimidade do processo eleitoral e a efetiva prestação jurisdicional a fim de fortalecer a democracia.

Visão:
• Consolidar-se como instituição transparente, garantidora da legitimidade do processo eleitoral, inovadora na prestação de serviços à sociedade de forma segura, acessível e sustentável.

Valores:

Celeridade

Comprometimento

Inovação e modernidade

Eficiência Acessibilidade Sustentabilidade
Ética Transparência Integração Probidade Imparcialidade

Política da Qualidade:
• Garantir a efetividade do exercício da soberania popular, por meio de serviços de qualidade, prestados de forma célere e eficaz, aprimorados pela governança de riscos e transparência do processo eleitoral, visando à excelência.

Governança e Gestão Institucional

A Carta de Serviços ao Cidadão apresenta os serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), de acordo com sua missão institucional, que é a de garantir a legitimidade do processo eleitoral.

Nela, estão registradas informações sobre cada um dos serviços oferecidos, como ter acesso a eles e como eles serão prestados. Além disso, traz informações sobre como os cidadãos podem se manifestar sobre os serviços prestados.

Assim, o TRE/GO facilita o acesso dos cidadãos à Justiça Eleitoral, promove a cidadania e a democracia, age com transparência, fortalece seu papel junto à sociedade e tem a oportunidade de melhorar continuamente o seu trabalho, promovendo a satisfação dos usuários de seus serviços.

A Carta de Serviços ao Cidadão do TRE/GO segue as determinações do art. 7º da Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Um organograma é uma representação gráfica e visual da estrutura organizacional de uma empresa, organização, instituição ou entidade. Ele é usado para ilustrar a hierarquia e a disposição das unidades, departamentos, cargos e suas relações dentro da organização.

Organograma do TRE-GO: Clique aqui

Unidades e contatos: Clique aqui

Horários de funcionamento:

• Cartórios eleitorais da Capital e do Interior: de 2ª a 6ª feira, das 12:00 às 18:00.
• Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia (CAE): de 2ª a 6ª feira, das 12:00 às 18:00.
   End. Av T-1 C Rua Orestes Ribeiro, S N, Ed. Ialba-Luza, 1º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO.
   Tel: (62) 39204310, 39204330
• Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX): de 2ª a 6ª feira das 11:00 às 19:00.
   End. Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Ed. Sede, Térreo, Setor Central, Goiânia-GO.
   Tel: (62) 39204102, (62) 39204243
• Tele-Eleitoral: de 2ª a 6ª feira das 9:00 às 18:00.
   End. Av T-1 C Rua Orestes Ribeiro, S N, Ed. Ialba-Luza, 5º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO.
   Tel: 148
• Ouvidoria: de 2ª a 6ª feira das 12:00 às 18:00.
   End. Av T-1 C Rua Orestes Ribeiro, S N, Ed. Ialba-Luza, 5º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO.
   Tel: (62) 39204340, (62) 39204341 e (62) 39204342 (Ouvidoria da mulher)
• No período de fechamento do Cadastro Eleitoral, os horários de atendimento estão sujeitos a alterações conforme definido em portaria vigente.
Vapt Vupt: confira nossas unidades e horários de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) oferece serviço de teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, através do número de telefone 148, além de fornecer orientações por meio do canal Fale Conosco.
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.

 

Descrição do serviço e público de interesse:
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) mantém presença ativa nas seguintes plataformas de mídia social:

Através da divulgação de conteúdo nas mídias sociais, nosso compromisso é proporcionar aos usuários o acesso ágil a informações importantes relacionadas à missão institucional da Justiça Eleitoral, a qual visa garantir a legitimidade do processo eleitoral. Nesse contexto, prestamos esclarecimentos de interesse aos eleitores e futuros eleitores em estrita conformidade com a Política de Qualidade do órgão. Isso se traduz na oferta de serviços de qualidade, prestados de forma célere e eficaz.
Público de interesse: eleitores e comunidade em geral.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
ASCOM - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Email: ascom@tre-go.jus.br
Tel: (62) 39204241, (62) 39204275
Whatsapp API: Clique aqui

Para que o cidadão acesse as mídias sociais do TRE-GO é necessário dispor de acesso à rede mundial de computadores (Internet) em seu equipamento (notebook, celular, tablet etc.), podendo buscar, por meio da página oficial do TRE-GO, na parte inferior da tela inicial, os ícones de acesso.

Prazos de atendimento do serviço:
O serviço de divulgação nas mídias sociais é contínuo e está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Descrição do serviço e público de interesse:
A Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás tem por missão servir de canal de comunicação entre o cidadão e a Justiça Eleitoral Goiana, servindo como importante instrumento de promoção da cidadania e fortalecimento da democracia, sempre em busca de promover o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Entre suas principais atribuições, destacam-se as de receber denúncias, acerca da conduta de servidores e magistrados, bem como de andamento processual administrativo e judicial; reclamações, sugestões e elogios, sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral; e pedidos de informações, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 [Planalto]).

Após seu recebimento, compete à Ouvidoria analisar e dar encaminhamento a manifestações enviadas por cidadãos, servidores e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, assegurando o direito de respostas às demandas interpostas, bem como informando os demandantes sobre as providências adotadas.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
ORE (Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás)

• Pela internet, através do "Formulário de manifestação": Clique aqui
• Pelo email: ouvidoria-lista@tre-go.jus.br;
• Tel: (62) 39204340, (62) 39204341
• Presencial ou por Correios: 5º andar do Edifício Ialba Luza - Rua T-29, com rua T-51, n.1403, Lotes 7 a 22 quadra t 22 - St. Bueno, GO, 74215-901 (esquina com a Av. T 1).
• Urnas de acrílico, instaladas em todas as zonas eleitorais do Estado, através do envio de Carta Resposta, disponível no local.

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feiras das 12:00 às 18:00 (sujeito a alterações no período eleitoral)

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
A identificação do manifestante é obrigatória. Entretanto, será garantido o sigilo quanto à autoria da manifestação quando expressamente solicitado pelo demandante ou por decisão do Juiz Ouvidor nos casos em que tal providência se fizer necessária (Resolução TRE/GO nº 202/2013).
Também são necessárias informações de contato (endereço, telefone ou e-mail) para fins de encaminhamento da resposta ou solicitação de informações adicionais pela Ouvidoria.
Nas manifestações enviadas através do formulário eletrônico, disponível no site do TRE/GO, o número do CPF é campo de preenchimento obrigatório.
A manifestação pode ser registrada por pessoa física ou jurídica.
Deve conter todas as informações necessárias à sua análise e tratamento.

Não serão admitidas, manifestações:
• Anônimas;
• Que versem matéria que esteja sob apreciação judicial. Neste caso, havendo irresignação sobre qualquer decisão judicial, a parte interessada poderá se valer dos procedimentos e recursos previstos em lei;
• Que envolvam consultoria e assessoria jurídica, por serem atividades privativas da advocacia, conforme determina o artigo 1º, inciso II da Lei nº 8.906/1994 [Planalto], que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
• Com mensagem desrespeitosa, contendo linguagem ofensiva ou grosseira.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o órgão ou entidade pública detentora da informação deverá autorizar ou conceder o acesso aos dados requeridos de forma imediata.
Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade recebedora do pedido terá o prazo de 20 dias para fornecer os dados solicitados, podendo este ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, que será comunicada ao requerente (art. 11 da Lei nº 12.527/2011 [Planalto]).
Conforme a Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, nas demais manifestações a Ouvidoria deverá encaminhar a decisão administrativa final ao usuário no prazo máximo de 30 dias, prorrogável uma única vez, mediante justificativa, por igual período (art. 16 da Lei nº 13.460/2017 [Planalto]).
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução CNJ nº 432/2021
, que atualizou as disposições sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais.
Resolução TRE/GO nº 298/2018
:disciplina a atuação da ORE/GO
Lei nº 12.527/2011 [Planalto]:
Lei de Acesso à Informação
Outras legislações (aba Legislação): Clique aqui

Descrição do serviço e público de interesse:
A Ouvidoria da Mulher é um canal exclusivo para que as mulheres vítimas de assédio ou discriminação, sejam elas magistradas e promotoras de justiça eleitorais, advogadas, estagiárias, terceirizadas, servidoras ou eleitoras, possam apresentar suas denúncias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
ORE (Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás)

• Pela internet, através do "Formulário de manifestação": Clique aqui
• E-mail: ouvidoriadamulher@tre-go.jus.br
• Tel: (62) 3920-4342
• WhatsApp: (62) 3920-4342
• Atendimento Presencial por Agendamento: 5º andar do Edifício Ialba Luza - Rua T-29, com rua T-51, n.1403, Lotes 7 a 22 quadra t 22 - St. Bueno, Goiânia-GO.

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feiras das 12:00 às 18:00

Acesse a página da Ouvidoria da Mulher do TRE-GO

Descrição do serviço e público de interesse:
O Tele-Eleitoral é parte integrante da estrutura administrativa da Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás. Suas atribuições incluem fornecer orientações sobre os canais de atendimento do TRE-GO, indicando os locais e meios de acesso às informações ou serviços desejados. Além disso, esclarece dúvidas dos cidadãos sobre os procedimentos do título eleitoral, realiza consultas no cadastro eleitoral, fornecendo os dados pertinentes e orientações adequadas para solucionar demandas dos eleitores quando necessário, levando em consideração as restrições legais aplicáveis.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
ORE (Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás)

• Pelo telefone 148
• Pela internet, através do formulário "Fale Conosco": Clique aqui

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feiras das 09:00 às 18:00

A atuação do Tele-Eleitoral é disciplinada pela Resolução TRE/GO nº 300/2018

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, com vigência a partir de 18.9.2020, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão. As normas contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Acesso à página: Clique aqui

O conjunto de práticas gerenciais que compõem o Sistema de Governança e Gestão institucional é fundamentado na busca por resultados e na gestão eficaz de riscos, sendo respaldado por instâncias internas, entre as quais se destacam os comitês e comissões.

No âmbito do auxílio à gestão do Tribunal e na execução de atividades multidisciplinares, destacam-se outros comitês e comissões de caráter permanente.

Com o propósito de oferecer uma visão abrangente das atividades desempenhadas por este Tribunal, em conformidade com o disposto no art. 7º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011, apresentamos em nosso portal informações pertinentes à atuação dos comitês e comissões que respaldam a governança, bem como dos demais comitês e comissões permanentes.

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