Propaganda partidária

O uso obrigatório do Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária - SisAntena foiestabelecido pela Resolução TRE/GO nº 392, de 17.10.2023. O sistema realiza ogerenciamento dos agendamentos de inserções de propaganda partidária gratuita noâmbito do estado de Goiás.

O SisAntena é composto por três módulos:

  • Módulo Externo: de uso dos partidos políticos. Permite aos representantes dos partidos políticos o agendamento das inserções das propagandas partidárias
  • Módulo Consulta Pública: disponível na internet. Possibilita a consulta atualizada do plano de mídia
  • Módulo Interno: de uso exclusivo da Justiça Eleitoral

Guia do UsuárioSisAntena: Acesse o guia do usuário para obter informações sobre o sistema [PDF]

Passo a PassoSisAntena [PDF]

Acesse também:

A utilização obrigatória do Sistema de Cadastro das Emissoras de Rádio, Televisão e Veículos de Comunicação Social - SERT - para registro das informações exigidas pela legislação eleitoral para os atos referentes à propaganda eleitoral, à propaganda político-partidária e ao horário eleitoral gratuito foi instituída pela Resolução TRE/GO n° 412, de 02.07.2024. O sistema realiza o registro de informações relativas aos partidos políticos e emissoras de rádio, televisão e demais veículos de comunicação em substituição aos ANEXOS I e II da Resolução TSE n° 23.610/2019, bem como contém as informações requeridas nas Resoluções TSE n° 23.608/2019 e 23.679/2022.

Módulos SERT:

Manuais SERT:

Guias:

Obs.: O conteúdo dos guias abaixo foi produzido pelo TRE-SP.

  1. Inserir Agremiações Partidárias Concorrentes [PDF]
  2. Confirmação da Veiculação do HE em Cada Município e Registro do SERT se Não Houver [PDF]
  3. Conhecendo o Fluxo do Sistema [PDF]
  4. Consultas [PDF]

Em 4 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

Portaria TSE nº 41 de 25 de janeiro de 2022 - divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.

Portaria TSE nº 85 de 9 de fevereiro de 2022 - Divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.

Portaria TSE nº 1036 de 23 de outubro de 2022 - Divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2023.

Portaria TSE nº 11 de 13 de janeiro de 2023 - Alteração dos Anexos I, II da Portaria TSE nº 1036, de 23 de outubro de 2022 - Divulga nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2023.

Portaria TSE nº 116 de 23 de fevereiro de 2023 - Altera os Anexos I e II da Portaria - TSE nº 1036, de 23 de outubro de 2022, nos termos dos anexos desta portaria (considerada a incorporação de partido político deferida pelo Plenário da Corte no julgamento da Petição Cível nº 0601967-56.2022.6.00.0000).

Portaria TSE nº 314 de 25 de abril de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2023.

Portaria TSE nº 845 de 25 de outubro de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2023.

Portaria TSE nº 824 DE 23 de outubro de 2024 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2025.

Portaria TSE nº 183, de 29 de abril de 2025 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre no ano de 2025.

Portaria TSE nº 460 e anexo I e II, de 21 de outubro de 2025 -  Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2026.

Resolução nº 23.679/2022 - Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.

Resolução nº 392/2023- Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária Gratuita – SisAntena, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás. 

Resolução TRE-GO Nº 412/2024 Dispõe sobre o Sistema de Cadastro das Emissoras de Rádio, Televisão e Veículos de Comunicação Social - SERT, para registro das informações referentes à propaganda eleitoral, à propaganda político-partidária e ao horário eleitoral gratuito.

Decisão - Petcivil 0600145-80.2022.6.09.0000 (PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DE EXIBIÇÃO DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA FORMULADA PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TV (ABERTA)

Decisão - Petcivil 0601967-56.2022.6.00.0000 (Incorporação do PROS ao SOLIDARIEDADE)

Decisão - PetCiv 0600013-38.2023.6.00.0000 (Incorporação do PSC ao PODE)

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.