2ª - Elaboração do programa e estatuto

Os fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um) eleitores no gozo de seus direitos políticos, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos estados, elaboram o programa e o estatuto do partido político em formação (Resolução TSE 23.465/15, art. 9º).

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