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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 449, DE 27 DE MAIO DE 2026

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições previstas no art. 11, inciso XII, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 e, tendo em vista a instrução do Processo SEI nº 26.0.000001133-8,

RESOLVE:

Art. 1° A Comissão Permanente de Segurança - CPS da Justiça Eleitoral de Goiás, cuja atuação é vinculada à Presidência do Tribunal seguirá as diretrizes constantes na Resolução CNJ nº 435, de 28 de outubro de 2021.

Art. 2° A Comissão Permanente de Segurança será constituída por ato do(a) Presidente e deverá contar com:

I - um(a) Desembargador(a) Eleitoral, indicado(a) pelo(a) Presidente;

II - um(a) juiz(a) eleitoral, em exercício na Capital, indicado(a) pelo(a) Vice-Presidente e Corregedor(a);

III - o(a) Diretor(a)-Geral;

IV - o(a) Chefe da Seção de Segurança e Transporte;

V - dois(duas) Agentes de Polícia Judicial.

§ 1° A Comissão será presidida pelo(a) Desembargador(a) Eleitoral indicado(a) pelo(a) Presidente.

§ 2° Nos anos eleitorais, para os fins do disposto no inciso X do artigo 3°, serão convidados a auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Segurança, representantes dos seguintes órgãos de segurança:

I - Polícia Militar;

II - Exército Brasileiro;

III - Polícia Federal;

IV - Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás;

V - Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás;

VI - Polícia Rodoviária Federal;

VII - outras instituições de segurança pública, a critério do(a) Presidente da Comissão.

§ 3° A Presidência deste Tribunal poderá, de ofício ou a requerimento da Comissão, convidar um (a) Oficial(a) superior da Polícia Militar para auxiliar na elaboração do planejamento de segurança das Eleições e exercer a coordenação das atividades dos órgãos militares relativas à segurança pública nos pleitos eleitorais.

§ 4º O(A) Diretor(a)-Geral terá como suplente, para atuação nos seus afastamentos e impedimentos legais, o(a) respectivo(a) substituto(a) formalmente designado(a).

§ 5º Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá convocar representantes das unidades administrativas do Tribunal para participar de reuniões e prestar esclarecimentos sobre matérias relacionadas ao planejamento de segurança institucional.

§ 6º A Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral participará, nos anos eleitorais, da elaboração do planejamento de segurança das Eleições, prestando o devido apoio técnico e estratégico à Comissão.

Art. 3º A Comissão Permanente de Segurança terá, cumulativamente às atribuições estabelecidas no art. 13 da Resolução CNJ nº 435, de 28 de outubro de 2021, a competência para:

I - divulgar entre os(as) magistrados(as) a escala de plantão dos agentes de segurança, com os nomes e os números dos telefones móveis;

II - assessorar a Presidência do Tribunal no planejamento, execução e manutenção da segurança institucional da Justiça Eleitoral de Goiás;

III - manifestar-se sobre questões ligadas à segurança de magistrados(as), servidores(as) e patrimônio do Tribunal, de ofício ou quando solicitado pelo(a) Presidente ou pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral;

IV - solicitar às autoridades policiais, no âmbito de suas atribuições, as providências que se fizerem necessárias para assegurar a integridade de magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as), bem como do patrimônio do Tribunal;

V - registrar e acompanhar as ocorrências policiais deflagradas em unidades deste Tribunal, bem como aquelas que guardam relação com suas atividades administrativas ou jurisdicionais;

VI - auxiliar na coordenação e fiscalização dos serviços de segurança das instalações físicas e demais bens do Tribunal;

VII - assegurar, prestando apoio ao Corpo de Bombeiros e à Seção de Atenção à Saúde - SEATS, a efetivação dos serviços de Brigada de Incêndio e de Primeiros Socorros;

VIII - manter o(a) Presidente e o(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral informados(as) sobre assuntos relevantes de segurança que repercutem perante a opinião pública;

IX - manter intercâmbio com outras instituições para troca de informações relacionadas à segurança da instituição;

X - no período eleitoral, planejar, coordenar e executar, em conjunto com os demais órgãos de segurança pública, a segurança e a manutenção da ordem pública no estado de Goiás, com vistas à garantia do livre exercício do voto, observadas as competências de cada órgão;

XI - executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de sua competência, desde que compatíveis com seus objetivos.

Art. 4° Compete ao Presidente da Comissão:

I - organizar a Comissão, atribuindo funções a cada um de seus integrantes;

II - organizar a escala de serviço e o sistema de plantão, se necessário;

III - coordenar as atividades da Comissão nas suas atribuições diárias e nas suas missões específicas;

IV - solicitar equipamentos necessários ao exercício das funções da Comissão;

V - distribuir aos integrantes da Comissão os equipamentos a serem utilizados;

VI - propor ao(à) Presidente do Tribunal:

a) plano de segurança interna, onde constarão as condições e fatores de risco institucional, nele compreendidos o plano de abandono emergencial do prédio, o plano de contingência de risco e o plano de proteção contra incêndio;

b) limitação do acesso e trânsito de pessoas e bens, nos prédios de uso da Justiça Eleitoral, mediante procedimentos de identificação, monitoramento e outros;

c) normas de segurança referentes às sessões e audiências, ou para situações especiais em que for solicitada sua atuação.

Parágrafo único. O(A) Presidente da Comissão poderá delegar a um(a) servidor(a) as atribuições constantes nos incisos I a V.

Art. 5º São atribuições do(a) Secretário(a) do colegiado:

I - receber, organizar e registrar em pauta os assuntos a serem debatidos nas reuniões;

II - enviar aos membros do colegiado as pautas e demais documentos necessários à realização da reunião;

III - lavrar e elaborar atas de reuniões, expedientes e relatórios, bem como providenciar a guarda de documentos gerados, determinados pelo(a) Presidente da Comissão;

IV - publicar, na página específica do portal do TRE-GO na internet, as atas das reuniões e demais  documentos, conferindo publicidade e transparência aos trabalhos e resultados, exceto quando contiverem informação total ou parcialmente sigilosa;

V - instruir os processos administrativos de competência da Comissão com toda a documentação produzida, incluindo atas, relatórios, normativos e demais instrumentos correlatos, assegurando a atualização e o adequado andamento processual no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

VI - cumprir outras funções estabelecidas pelo(a) Presidente da Comissão.

Art. 6° Os(As) servidores(as) integrantes da Comissão, independentemente do local de lotação, poderão ser convocados(as) para atuar em outras localidades de interesse da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A avaliação da necessidade de deslocamento de servidores(as) para outras localidades é de responsabilidade do(a) Presidente da Comissão e dependerá de autorização prévia da Presidência do Tribunal.

Art. 7° A Comissão apresentará, sempre que solicitado, relatório de suas atividades à Presidência do Tribunal.

Parágrafo único. O(A) Presidente e o(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral poderão solicitar, em anos eleitorais, relatórios complementares.

Art. 8° O Tribunal poderá celebrar convênios com órgãos públicos de segurança e inteligência, a fim de obter apoio operacional às atividades da Comissão Permanente de Segurança.

Art. 9° O(A) Presidente do Tribunal expedirá os atos necessários ao fiel cumprimento desta resolução e resolverá os casos omissos.

Art. 10. Ficam revogadas as Resoluções TRE nº 247, de 22 de fevereiro de 2016 e nº 338, de 21 de setembro de 2020.

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de maio de 2026.

Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
Presidente TRE-GO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 97, de 26.05.2026, p. 21-24

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