Tribunal Regional Eleitoral - GO
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 448, DE 5 DE MAIO DE 2026
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 96, I, da Constituição da República Federativa do Brasil e 30, I, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e na forma do art. 11, I, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o exercício do voto pelo Presidente apenas em hipótese de empate, no julgamento dos feitos submetidos ao Tribunal, prestigia a função moderadora e organizadora da Presidência, em consonância com modelo adotado pelas Cortes Superiores, notadamente o Superior Tribunal de Justiça (Regimento Interno, art. 21, § 1º);
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência da harmonização sistemática do Regimento Interno, mediante o ajuste paralelo do art. 57, § 8º, em consonância com a nova redação do art. 14, II.
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 14 e 57 da Resolução TRE-GO nº 403, de 29 de abril de 2024 - Regimento Interno do TRE-GO, passam a vigorar com as seguintes redações:
" Art. 14. São atribuições do Presidente:
(...)
II - tomar parte na discussão e no julgamento dos processos que tratem de matérias administrativas, constitucionais e nos feitos que importem a suspensão de anotação de órgão partidário, a cassação de registro ou diploma, a anulação geral de eleições, a perda de mandato eletivo ou a perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, votando por último como vogal; e, nos demais casos, proferir voto de desempate;"
"Art. 57. Anunciado o processo e feito o relatório, será facultada a palavra às partes e ao
Procurador Regional Eleitoral pelo prazo de:
(...)
§ 8º Após a sustentação oral, prosseguirá a votação, na ordem decrescente de antiguidade dos Membros, a partir do Relator, concluindo o julgamento, quando necessário, com o voto do Presidente."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos cinco dias do mês de maio do ano de 2026.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Presidente do TRE-GO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 81, de 11.05.2026, p. 36.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 84, de 14.05.2026, p. 72-73.