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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 443, DE 23 DE ABRIL DE 2026

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a instrução contida no SEI nº 26.0.000002025-6,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE-GO nº 392, de 17 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7° Os Órgãos Partidários Regionais terão acesso ao Módulo Externo do SisAntena para agendamento das inserções no período de 1º a 14 de novembro, quando relativa à veiculação no primeiro semestre do ano seguinte e, no período de 10 a 25 de maio, quando relativa à veiculação no segundo semestre de ano não eleitoral, a partir das 8 horas do primeiro dia dos respectivos períodos.
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§ 7° Concluído o agendamento pela(o) usuária(o), o sistema emitirá formulário de requerimento que deverá ser utilizado para o peticionamento no Sistema PJe, no prazo de 2 (dois) dias de sua emissão, sob pena do cancelamento de sua reserva de datas, respeitado o disposto no art. 8º desta resolução, quanto ao prazo final de protocolização no Sistema PJe.

§ 8° No caso de cancelamento da reserva de inserções, em virtude da não protocolização do pedido, a(o) usuária(o) poderá iniciar nova marcação nas datas ainda disponíveis, dentro do prazo previsto no caput para cada período."

"Art. 11. Os pedidos de veiculação de propaganda partidária, protocolados diretamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), que não tenham observado os procedimentos previstos nesta resolução serão diligenciados para complementação ou adequação no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de não conhecimento.

Parágrafo único. Perderão o direito de preferência na indicação das datas para a veiculação das inserções, os pedidos nos quais os agendamentos das inserções não tenham sido efetivados peloSisAntena."

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 23 dias do mês de abril de 2026.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente do TRE-GO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 73, de 28.04.2026, p. 38-39

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