
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 442, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Aprova a atualização do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para o biênio 2026-2027.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 11, inciso XII, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, considerando a instrução do SEI nº 26.0.000002735-8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para o biênio 2026-2027, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O Plano de Obras constitui instrumento de planejamento, priorização e governança das intervenções de infraestrutura física do Tribunal, não configurando, por si só, autorização automática para contratação.
Art. 3º A execução das intervenções previstas no Plano de Obras ficará condicionada à:
I - regular instrução processual, na forma da legislação aplicável;
II - inclusão da intervenção no Plano de Contratações Anual, quando cabível;
III - elaboração dos estudos e projetos necessários, conforme o caso;
IV - disponibilidade orçamentária e financeira do exercício correspondente.
Art. 4º O Plano de Obras poderá ser revisto mediante superveniência de fato relevante, alteração do cenário fiscal, modificação das prioridades institucionais ou necessidade técnica devidamente justificada em processo administrativo próprio.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, no âmbito administrativo de sua
competência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, aos 23 dias do mês de abril do ano de 2026.
Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Presidente
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ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N° 442, de 23 de abril de 2026.
Plano DE OBRAS
Comissão de Acompanhamento do Plano de Obras - Revisão - março/2026
PLANO DE OBRAS 2026-2027
Presidente
Desembargador Eleitoral - Luiz Cláudio Veiga Braga
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral - Ivo Favaro
Desembargadores Substitutos
Desembargadora Eleitoral - Elizabeth Maria da Silva
Desembargador Eleitoral - José Paganucci Júnior
Juiz Federal
Desembargador Eleitoral Titular - Mark Yshida Brandão
Desembargador Eleitoral Substituto - José Godinho Filho
Juízes de Direito I
Desembargador Eleitoral Titular - Rodrigo de Melo Brustolin
Desembargadora Eleitoral Substituta - Joyre Cunha Sobrinho
Juízes de Direito II
Desembargadora Eleitoral Titular - Stefane Fiúza Cançado Machado
Desembargadora Eleitoral Substituta - Aline Vieira Tomás Protásio
Juristas I
Desembargador Eleitoral Titular - Laudo Natel Mateus
Desembargadora Eleitoral Substituta - Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro
Juristas II
Desembargador Eleitoral Titular - Adenir Teixeira Peres Júnior
Desembargador Eleitoral Substituto - Pedro Paulo Guerra de Medeiros
Procurador Regional Eleitoral
Éverton Pereira Aguiar Araújo
Raphael Perissé Rodrigues Barbosa (Substituto)
Ouvidor Regional Eleitoral
Desembargadora Eleitoral Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro
Desembargadora Eleitoral Stefane Fiúza Cançado Machado (substituta)
Ouvidoria da Mulher
Desembargadora Eleitoral Stefane Fiúza Cançado Machado (coordenadora)
Diretor Geral
Leonardo Sapiência Santos
Secretária de Administração e Orçamento
Humberto Vilani
Comissão Instituída pela Portaria DG nº 45, de 13 de março de2026
Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura - Presidente
Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento
Chefe da Seção de Obras e Projetos
Representante do Integrazonas
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
2. BASE NORMATIVA
3. DIRETRIZES DA POLÍTICA IMOBILIÁRIA
4. DIAGNÓSTICO DA ESTRUTURA IMOBILIÁRIA
5. ESTRUTURA ATUAL DETALHADA
6. PLANO PLURIANUAL - PPA
7. DECLARAÇÃO DA POLÍTICA IMOBILIÁRIA
8. CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE OBRAS
ANEXO I - AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO
ANEXO II - AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
ANEXO III - PRIORIDADE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DO NOVO PROJETO
TUALIZAÇÕES DO PLANO DE OBRAS
Versão | Data | Alterações |
1 | Abril/2012 | - |
2 | Dezembro/2014 | 1. Atualização das informações que compõem o capítulo “Estrutura Atual”; 2. Inserção do capítulo “Plano Plurianual” para esclarecimento sobre sua forma atual; 3. Inserção do capítulo “Declaração da Política Imobiliária”; 4. Em “Estrutura Planejada”: - inserção da expressão “Em consonância com sua política imobiliária, o Tribunal” no primeiro parágrafo - edição do texto a seguir: “O atual plano deverá ser atualizado, anualmente, até 30 de novembro de cada ano, e submetido ao Pleno do TRE até 31 de dezembro do respectivo ano, comunicando-se as alterações ao TSE no prazo máximo de 30 dias após sua aprovação pelo Pleno.” - supressão do parágrafo abaixo, visto que a questão já foi abordada no capítulo anterior: “A política adotada por este Regional para o pedido de crédito junto ao Tribunal Superior Eleitoral para a escolha do município a ser beneficiado com a edificação do Cartório Eleitoral é o grau de necessidade identificado, de acordo com as condições da infraestrutura física do imóvel atual, a devida vistoria pela equipe técnica do TRE-GO - quanto ao fluxo de eleitores, infraestrutura mínima, dentre outros – e no terreno, que acolherá a edificação e a classificação decrescente por ordem de eleitorado.” - supressão do parágrafo abaixo, tendo em vista a Política Imobiliária instituída pelo TRE-GO em 2014: “No caso das emendas recebidas dos parlamentares, estes poderão indicar um município com menor eleitorado, de acordo com seu interesse, antecipando, desta forma, a obra. Resguardando-se, necessariamente, as condições de execução das áreas técnicas do Tribunal.” |
3 | Abril/2018 | Foram realizadas alterações gerais para inserir a nova POLÍTICA IMOBILIÁRIA com a inclusão de novas diretrizes para obras de reformas das atuais sedes Cartorárias e com a inclusão de diretrizes para nortear a construção de uma nova sede administrativa do TRE-GO caso existam recursos no futuro. |
4 | Junho/2018 | Atualização do texto do Plano e dos anexos deste PO com priorização das obras de acordo com os critérios instituídos pela Resolução TSE nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017. |
5 | Junho/2019 | Inclusão das obras de modernização dos elevadores e de substituição do sistema de climatização ambiental. |
6 | Março/2020 | Atualização do texto do Plano e dos anexos deste PO com priorização das obras de acordo com os critérios instituídos pela Resolução TSE nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017. no período de 2021 a 2023. |
7 | Março/2022 | Atualização do texto do Plano e dos anexos deste PO com priorização das obras de acordo com os critérios instituídos pela Resolução TSE nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017. no período de 2022 a 2024. |
8 | Março/2023 | Revisão do texto do Plano e dos anexos deste PO com priorização das obras de acordo com os critérios instituídos pela Resolução TSE nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017. no período de 2023 a 2024. |
9 | Março/2026 | Revisão do texto do Plano e dos anexos deste PO com priorização das obras de acordo com os critérios instituídos pela Resolução TSE nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017 no período de 2026 a 2027. |
1. APRESENTAÇÃO
Nos termos da Resolução CNJ nº 652, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre o
planejamento, execução e monitoramento de obras no âmbito do Poder Judiciário, o Plano de
Obras constitui instrumento formal de planejamento, priorização e racionalização dos investimentos
em infraestrutura física, em alinhamento integral ao Planejamento Estratégico Institucional.
O presente Plano de Obras 2026-2027 consolida e organiza as intervenções de infraestrutura do
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, abrangendo obras de reforma, modernização, adequação e
melhoria das unidades jurisdicionais e administrativas, independentemente do valor estimado,
observadas as diretrizes estratégicas, técnicas, orçamentárias e fiscais aplicáveis.
Sua elaboração decorre do programa de necessidades das unidades, consolidado a partir de
inspeções técnicas, diagnósticos prediais, demandas operacionais e critérios objetivos de
avaliação da estrutura física e da adequação dos imóveis à prestação jurisdicional.
O ranqueamento das intervenções priorizadas resulta da aplicação de sistema de avaliação técnica
estruturado, que contempla, de forma integrada:
I - as condições físicas e funcionais das edificações e de seus sistemas prediais;
II - a adequação do imóvel à atividade jurisdicional e às diretrizes estratégicas institucionais.
A elaboração do Plano observou:
o Planejamento Estratégico Institucional;
o Plano Plurianual 2024-2027;
a Lei Orçamentária Anual vigente;
o regime fiscal aplicável;
a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
a Resolução CNJ nº 652, de 29 de setembro de 2025, e orientações correlatas do Tribunal
Superior Eleitoral.
2. BASE NORMATIVA
O presente Plano de Obras fundamenta-se nos seguintes diplomas normativos e instrumentos de
governança:
I - Constituição Federal, especialmente os arts. 70 e 165;
II - Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
III - Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro);
IV - Resolução CNJ nº 652, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre o planejamento, execução e monitoramento de obras no âmbito do Poder Judiciário;
V - Portaria PRES nº 94, de 2 de abril de 2018 (Política Imobiliária do TRE-GO);
VI - Plano Plurianual vigente;
VII - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
VIII - Planejamento Estratégico Institucional;
IX - Normas técnicas aplicáveis, especialmente aquelas relativas à segurança predial, acessibilidade, prevenção e combate a incêndio, proteção contra descargas atmosféricas e normas da ABNT.
A Resolução TSE nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017, permanece como referência histórica quanto à padronização de cartórios eleitorais e sistematização anterior de planos de obras, devendo sua aplicação ser interpretada em consonância com a Resolução CNJ nº 652, de 29 de setembro de 2025, e com as orientações vigentes do Tribunal Superior Eleitoral.
A alocação de recursos orçamentários e eventual abertura de créditos adicionais observarão:
I - a ordem de prioridade definida neste Plano;
II - a inclusão da intervenção no Plano de Contratações Anual (PCA);
III - a disponibilidade orçamentária e financeira;
IV - os limites fiscais vigentes;
V - o alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional.
3. DIRETRIZES DA POLÍTICA IMOBILIÁRIA
A política imobiliária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás orienta-se pelos princípios da economicidade, eficiência administrativa, sustentabilidade e racionalização da ocupação imobiliária, em alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional e às diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Justiça.
Constituem diretrizes da política imobiliária:
I - racionalização dos recursos orçamentários e financeiros, com priorização das intervenções mais críticas e estratégicas;
II - priorização da manutenção preventiva e da conservação patrimonial, visando à mitigação de patologias construtivas e à redução de custos futuros;
III - preferência pela utilização de imóveis cedidos ou compartilhados com outros órgãos públicos, sempre que técnica e economicamente viável;
IV - avaliação contínua da estrutura física dos imóveis, mediante critérios técnicos objetivos que considerem segurança, funcionalidade, acessibilidade e condições de uso;
V - adequação dos espaços à prestação jurisdicional, considerando movimentação processual, demanda populacional e diretrizes estratégicas institucionais;
VI - observância das normas de acessibilidade, inclusão e segurança predial, bem como das normas técnicas aplicáveis (ABNT, prevenção e combate a incêndio, proteção contra descargas atmosféricas e demais regulamentações pertinentes);
VII - promoção da sustentabilidade ambiental e da eficiência energética, considerando o ciclo de vida das edificações, a redução do consumo de recursos naturais e a diminuição de custos operacionais;
VIII - implementação de mecanismos de gestão de riscos técnicos, operacionais e financeiros relacionados às obras e intervenções prediais;
IX - fortalecimento da governança e da transparência na gestão de obras, com monitoramento contínuo da execução física e financeira das intervenções previstas.
A implementação dessas diretrizes observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as regras fiscais vigentes.
4. DIAGNÓSTICO DA ESTRUTURA IMOBILIÁRIA
A estrutura imobiliária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás é composta por unidades próprias, cedidas e locadas, além da Sede Administrativa, de seus Anexos e do depósito institucional, formando um conjunto patrimonial distribuído de acordo com a necessidade de atendimento das Zonas Eleitorais e das unidades administrativas. Atualmente, o Tribunal conta com:
I - 35 (trinta e cinco) imóveis próprios, destinados ao funcionamento de Cartórios e Fóruns Eleitorais;
II - 33 (trinta e três) imóveis cedidos, em sua maioria pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
III - 13 (treze) imóveis locados;
IV - Edifício Sede, Anexos I, II e III;
V - depósito de bens móveis localizado na Rua 69.
A área total construída dos imóveis próprios corresponde a 25.646,84 m², conforme levantamento
patrimonial atualizado.
As despesas anuais estimadas com locações totalizam R$ 710.494,08, valor que evidencia a relevância do monitoramento contínuo da política de ocupação imobiliária, especialmente quanto à avaliação de economicidade, à necessidade de adequação dos espaços e à eventual substituição de imóveis locados por soluções patrimoniais mais eficientes sob a perspectiva institucional e orçamentária.
O diagnóstico da estrutura imobiliária constitui elemento fundamental para a definição das prioridades deste Plano, permitindo identificar necessidades de reforma, modernização, ampliação e adequação funcional, com base em critérios técnicos, estratégicos e financeiros.
5. ESTRUTURA ATUAL DETALHADA
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, após o processo de rezoneamento eleitoral, conta atualmente com 92 (noventa e duas) Zonas Eleitorais, distribuídas no território estadual de acordo com a organização administrativa e jurisdicional vigente.
Para atendimento dessa estrutura, a infraestrutura imobiliária do Tribunal é composta por imóveis próprios, cedidos e locados, além da Sede Administrativa e de seus anexos, conforme demonstrado nos quadros a seguir.
Os quadros deste capítulo apresentam, de forma detalhada, a situação atual de ocupação e utilização dos imóveis vinculados à Justiça Eleitoral de Goiás, com identificação de sua destinação, localização, área, condição de uso e demais informações patrimoniais relevantes para o planejamento institucional.
| SEQ. | ZONA | SEDE | MUNICÍPIOS |
| 1 | 128 | ACREÚNA | ACREÚNA; SANTO ANTÔNIO DA BARRA; TURVELÂNDIA |
| 2 | 28 | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS |
| 3 | 87 | ALEXÂNIA | ALEXÂNIA; ABADIÂNIA |
| 4 | 143 | ALTO PARAÍSO DE GOIÁS | ALTO PARAÍSO DE GOIÁS; COLINAS DO SUL; SÃO JOÃO D'ALIANÇA |
| 5 | 123 | ALVORADA DO NORTE | ALVORADA DO NORTE; BURITINÓPOLIS; DAMIANÓPOLIS; MAMBAÍ; SIMOLÂNDIA; SÍTIO D'ABADIA |
| 6 | 3 | ANÁPOLIS | ANÁPOLIS; GOIANÁPOLIS; TEREZÓPOLIS DE GOIÁS |
| 7 | 141 | ANÁPOLIS | ANÁPOLIS; BONFINÓPOLIS; LEOPOLDO DE BULHÕES |
| 8 | 144 | ANÁPOLIS | ANÁPOLIS; CAMPO LIMPO DE GOIÁS E OURO VERDE DE GOIÁS |
| 9 | 34 | ANICUNS | ANICUNS; ADELÂNDIA; AMERICANO DO BRASIL; BURITI DE GOIÁS; CÓRREGO DO OURO; SANCLERLÂNDIA |
| 10 | 119 | APARECIDA DE GOIÂNIA | APARECIDA DE GOIÂNIA |
| 11 | 132 | APARECIDA DE GOIÂNIA | APARECIDA DE GOIÂNIA; HIDROLÂNDIA |
| 12 | 145 | APARECIDA DE GOIÂNIA | APARECIDA DE GOIÂNIA |
| 13 | 35 | ARAGARÇAS | ARAGARÇAS; BALIZA; BOM JARDIM DE GOIÁS |
| 14 | 32 | BELA VISTA DE GOIÁS | BELA VISTA DE GOIÁS; CRISTIANÓPOLIS; SANTA CRUZ DE GOIÁS |
| 15 | 124 | BOM JESUS DE GOIÁS | BOM JESUS DE GOIÁS; CASTELÂNDIA; PORTEIRÃO |
| 16 | 5 | BURITI ALEGRE | BURITI ALEGRE; ÁGUA LIMPA; CORUMBAÍBA |
| 17 | 97 | CACHOEIRA ALTA | CACHOEIRA ALTA; PARANAIGUARA; SÃO SIMÃO |
| 18 | 106 | CAÇU | CAÇU; APARECIDA DO RIO DOCE; ITARUMÃ |
| 19 | 6 | CAIAPÔNIA | CAIAPÔNIA; DOVERLÂNDIA |
| 20 | 7 | CALDAS NOVAS | CALDAS NOVAS; MARZAGÃO; RIO QUENTE |
| 21 | 105 | CAMPOS BELOS | CAMPOS BELOS; DIVINÓPOLIS DE GOIÁS; MONTE ALEGRE DE GOIÁS |
| 22 | 8 | CATALÃO | CATALÃO; DAVINÓPOLIS; OUVIDOR; TRÊS RANCHOS; ANHANGÜERA; CUMARI; GOIANDIRA; NOVA AURORA |
| 23 | 99 | CAVALCANTE | CAVALCANTE; TERESINA DE GOIÁS |
| 24 | 72 | CERES | CERES; NOVA GLÓRIA; RIALMA; RIANÁPOLIS; SANTA ISABEL |
| 25 | 42 | CIDADE OCIDENTAL | CIDADE OCIDENTAL |
| 26 | 36 | CRISTALINA | CRISTALINA |
| 27 | 85 | CRIXÁS | CRIXÁS; CAMPOS VERDES; SANTA TEREZINHA DE GOIÁS; UIRAPURU |
| 28 | 68 | EDÉIA | EDÉIA; EDEALINA; INDIARA |
| 29 | 79 | FAZENDA NOVA | FAZENDA NOVA; ISRAELÂNDIA; JAUPACI; MONTES CLAROS DE GOIÁS; NOVO BRASIL |
| 30 | 63 | FIRMINÓPOLIS | FIRMINÓPOLIS; NAZÁRIO; PALMINÓPOLIS; SANTA BÁRBARA DE GOIÁS; TURVÂNIA |
| 31 | 11 | FORMOSA | FORMOSA; CABECEIRAS; FLORES DE GOIÁS; VILA BOA |
| 32 | 125 | FORMOSO | FORMOSO; CAMPINAÇU; MONTIVIDIU DO NORTE; SANTA TEREZA DE GOIÁS; TROMBAS |
| 33 | 74 | GOIANÉSIA | GOIANÉSIA; BARRO ALTO; SANTA RITA DO NOVO DESTINO; VILA PROPÍCIO |
| 34 | 1 | GOIÂNIA | GOIÂNIA |
| 35 | 2 | GOIÂNIA | GOIÂNIA |
| 36 | 127 | GOIÂNIA | GOIÂNIA |
| 37 | 133 | GOIÂNIA | GOIÂNIA |
| 38 | 134 | GOIÂNIA | GOIÂNIA |
| 39 | 135 | GOIÂNIA | GOIÂNIA |
| 40 | 136 | GOIÂNIA | GOIÂNIA |
| 41 | 146 | GOIÂNIA | GOIÂNIA |
| 42 | 147 | GOIÂNIA | GOIÂNIA |
| 43 | 101 | GOIANIRA | GOIANIRA; BRAZABRANTES; CATURAÍ; SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS |
| 44 | 12 | GOIÁS | GOIÁS; FAINA |
| 45 | 38 | GOIATUBA | GOIATUBA; PANAMÁ |
| 46 | 56 | GUAPÓ | GUAPÓ; ABADIA DE GOIÁS; ARAGOIÂNIA; VARJÃO |
| 47 | 13 | INHUMAS | INHUMAS; DAMOLÂNDIA; SANTA ROSA DE GOIÁS |
| 48 | 14 | IPAMERI | IPAMERI; CAMPO ALEGRE DE GOIÁS; URUTAÍ |
| 49 | 53 | IPORÁ | IPORÁ; AMORINÓPOLIS; DIORAMA |
| 50 | 15 | ITABERAÍ | ITABERAÍ; HEITORAÍ; MOSSÂMEDES |
| 51 | 96 | ITAJÁ | ITAJÁ; APORÉ; CHAPADÃO DO CÉU; LAGOA SANTA |
| 52 | 39 | ITAPACI | ITAPACI; GUARINOS; HIDROLINA; PILAR DE GOIÁS; SÃO LUIZ DO NORTE |
| 53 | 77 | ITAPURANGA | ITAPURANGA; GUARAÍTA; MORRO AGUDO DE GOIÁS; URUANA |
| 54 | 57 | ITAUÇU | ITAUÇU; ARAÇU; AVELINÓPOLIS; ITAGUARI; ITAGUARU; TAQUARAL DE GOIÁS |
| 55 | 16 | ITUMBIARA | ITUMBIARA; CACHOEIRA DOURADA |
| 56 | 17 | JARAGUÁ | JARAGUÁ; JESÚPOLIS; SÃO FRANCISCO DE GOIÁS |
| 57 | 18 | JATAÍ | JATAÍ; PEROLÂNDIA; SERRANÓPOLIS |
| 58 | 95 | JUSSARA | JUSSARA; BRITÂNIA; ITAPIRAPUÃ; MATRINCHÃ; SANTA FÉ DE GOIÁS |
| 59 | 19 | LUZIÂNIA | LUZIÂNIA |
| 60 | 88 | MARA ROSA | MARA ROSA; AMARALINA; ESTRELA DO NORTE; MUTUNÓPOLIS |
| 61 | 130 | MINAÇU | MINAÇU |
| 62 | 21 | MINEIROS | MINEIROS; PORTELÂNDIA; SANTA RITA DO ARAGUAIA |
| 63 | 22 | MORRINHOS | MORRINHOS |
| 64 | 110 | MOZARLÂNDIA | MOZARLÂNDIA; ARAGUAPAZ; ARUANÃ; NOVA CRIXÁS |
| 65 | 54 | NERÓPOLIS | NERÓPOLIS; NOVA VENEZA; PETROLINA DE GOIÁS |
| 66 | 41 | NIQUELÂNDIA | NIQUELÂNDIA |
| 67 | 4 | NOVO GAMA | NOVO GAMA |
| 68 | 131 | PADRE BERNARDO | PADRE BERNARDO; ÁGUA FRIA DE GOIÁS; MIMOSO DE GOIÁS |
| 69 | 20 | PALMEIRAS DE GOIÁS | PALMEIRAS DE GOIÁS; CAMPESTRE DE GOIÁS; CEZARINA |
| 70 | 43 | PARAÚNA | PARAÚNA; JANDAIA; SÃO JOÃO DA PARAÚNA |
| 71 | 25 | PIRACANJUBA | PIRACANJUBA; CROMÍNIA; MAIRIPOTABA; PROFESSOR JAMIL |
| 72 | 102 | PIRANHAS | PIRANHAS; ARENÓPOLIS; PALESTINA DE GOIÁS |
| 73 | 26 | PIRENÓPOLIS | PIRENÓPOLIS; COCALZINHO DE GOIÁS; CORUMBÁ DE GOIÁS; |
| 74 | 27 | PIRES DO RIO | PIRES DO RIO; ORIZONA; PALMELO |
| 75 | 44 | PLANALTINA | PLANALTINA |
| 76 | 45 | PONTALINA | PONTALINA; ALOÂNDIA; JOVIÂNIA; VICENTINÓPOLIS |
| 77 | 55 | PORANGATU | PORANGATU; NOVO PLANALTO |
| 78 | 29 | POSSE | POSSE; IACIARA |
| 79 | 46 | QUIRINÓPOLIS | QUIRINÓPOLIS; GOUVELÂNDIA; INACIOLÂNDIA |
| 80 | 30 | RIO VERDE | RIO VERDE |
| 81 | 140 | RIO VERDE | RIO VERDE; MONTIVIDIU |
| 82 | 76 | RUBIATABA | RUBIATABA; CARMO DO RIO VERDE; IPIRANGA DE GOIÁS; NOVA AMÉRICA; SÃO PATRÍCIO |
| 83 | 66 | SANTA HELENA DE GOIÁS | SANTA HELENA DE GOIÁS; MAURILÂNDIA |
| 84 | 24 | SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO | SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO |
| 85 | 47 | SÃO DOMINGOS | SÃO DOMINGOS; GUARANI DE GOIÁS; NOVA ROMA |
| 86 | 80 | SÃO LUÍS DE MONTES BELOS | SÃO LUÍS DE MONTES BELOS; AURILÂNDIA; CACHOEIRA DE GOIÁS; IVOLÂNDIA; MOIPORÁ; |
| 87 | 94 | SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA; BONÓPOLIS; MUNDO NOVO |
| 88 | 40 | SENADOR CANEDO | SENADOR CANEDO; CALDAZINHA |
| 89 | 31 | SILVÂNIA | SILVÂNIA; GAMELEIRA DE GOIÁS; SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO; VIANÓPOLIS |
| 90 | 49 | TRINDADE | TRINDADE |
| 91 | 50 | URUAÇU | URUAÇU; ALTO HORIZONTE; CAMPINORTE; NOVA IGUAÇU DE GOIÁS |
| 92 | 33 | VALPARAÍSO DE GOIÁS | VALPARAÍSO DE GOIÁS |
Para abrigar as 92 Zonas Eleitorais em funcionamento, a Sede Administrativa do TRE e seus
Anexos, a estrutura imobiliária disponibilizada é a descrita nos quadros abaixo:
Quadro I - Imóveis Próprios
| IMÓVEL PRÓPRIO* | MUNICÍPIO SEDE | DESTINAÇÃO DO IMÓVEL | ENDEREÇO E TELEFONE | O IMÓVEL É COMPARTI-LHADO COM OUTRO ÓRGÃO? QUAL? | ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m²) | ANO DE CONSTRU-ÇÃO / AQUISIÇÃO DO IMÓVEL |
| SD-1 | GOIÂNIA | ED. SEDE DO TRE-GO | PRAÇA CÍVICA, Nº 300, SETOR CENTRAL - GOIÂNIA-GO | NÃO | 623,54 m² | 1930 |
| SD-2 | GOIÂNIA | ED. SEDE ANEXO I DO TRE-GO | PRAÇA CÍVICA, Nº 300, SETOR CENTRAL - GOIÂNIA-GO | NÃO | 5.837,90 m² | 1997 |
| SD-3 | GOIÂNIA | DEPÓSITO | RUA 69-A, Nº 112, SETOR NORTE FERROVIÁRIO - GOIÂNIA-GO | NÃO | 1.525,0 m² | informação não disponível |
| CT-1 | APARECIDA DE GOIÂNIA | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA 10, QD. W, LT. 6/9, ST. ARAGUAIA. | NÃO | 806,0 m² | 2002 |
| CT-2 | RIO VERDE | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA UMBELINO FONSECA, QD. 83, LT. 11/12, ST. MORADA DO SOL. TELEFONE: (64) 3623-2687 | NÃO | 806,0 m² | 2002 |
| CT-3 | LUZIÂNIA | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. DR. NEILOR ROLIN, QD. MOS, LT. 01, PARQUE JK. | NÃO | 806,0 m² | 2002 |
| CT-4 | ITUMBIARA | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. JOÃO PAULO II, N. 300, BAIRRO DOM BOSCO. | NÃO | 806,0 m² | 2004 |
| CT-5 | JATAÍ | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA DO HIPÓDROMO, ESQ. C/ ELIONOR FRANÇA, N. 590, CONDOMÍNIO BARCELONA. | NÃO | 806,0 m² | 2004 |
| CT-6 | PALMEIRAS DE GOIÁS | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. GOIÁS C/ RUA 4 E RUA 20, S/N, SETOR ATLÂNTICO. | NÃO | 518,0 m² | 2004 |
| CT-7 | SÃO DOMINGOS | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. BAHIA C/ RUA 5, S/N, CENTRO | NÃO | 518,0 m² | 2004 |
| CT-8 | CALDAS NOVAS | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. TIRADENTES, ESQ. C/ RUA B-1, ITANHANGA I | NÃO | 518,0 m² | 2004 |
| CT-9 | ANÁPOLIS | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA AUGUSTO LIMA, QD. 06, LT. 03, RES. VIRGÍNIA | NÃO | 1.035,0 m² | 2005 |
| CT-10 | FORMOSA (GO) | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA ROSALVO OLÍMPIO COSTA, S/N, AO LADO DO FÓRUM, PARQUE LAGUNA II TELEFONE: (61) 3631-0079 | NÃO | 806,0 m² | 2006 |
| SD-5 | GOIÂNIA | ED. SEDE ANEXO II DO TRE-GO | RUA 25-A, QD. 23-A, Nº 465, SETOR AEROPORTO - GOIÂNIA-GO TELEFONE: (62) 3521-2166 | NÃO | 2.258,50 m² | 2007 |
| CT-11 | VALPARAÍSO DE GOIÁS | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA 60, ÁREA ESPECIAL, N. 6, PRAIA DOS AMORES, 2 ETAPA DO JARDIM CÉU AZUL. TELEFONE: (61) 3624-1707 | NÃO | 518,0 m² | 2007 |
| CT-12 | GOIÁS | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA A, QD. 19, LT. 02, SETOR AEROPORTO. | NÃO | 518,0 m² | 2007 |
| CT-13 | PIRES DO RIO | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA DR. CHEQUER SAUD, QD. 01, LT. 01 , BAIRO OSVALDO GONÇALVES. TELEFONE: (64) 3461-1844 | NÃO | 342,62 m² | 2007 |
| CT-14 | CAMPOS BELOS | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA DAS LARANJEIRAS, QD. 15-C, LT. 14, SETOR AEROPORTO TELEFONE: (62) 3451-2130 | NÃO | 342,0 m² | 2008 |
| CT-15 | URUAÇU | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA ITÁLIA, ESQ. C/ RUA CALIFÓRNIA, QD. 05, LT. 02, SETOR AEROPORTO. TELEFONE: (62) 3357-1514 | NÃO | 342,0 m² | 2008 |
| CT-16 | MOZARLÂNDIA | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA ALFREDO CAMÕES DE ARAÚJO, QD. 01, LT. 12, SETOR CAMÕES. TELEFONE: (62) 3348-6600 | NÃO | 342,0 m² | 2009 |
| CT-17 | TRINDADE | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA SÃO SEBASTIÃO, QD. 02, LT. 03, JARDIM PRIMAVERA TELEFONE: (62) 3505-1618 | NÃO | 342,0 m² | 2009 |
| CT-18 | IPAMERI | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA CORONEL JOÃO VAZ, N. 04, CENTRO. TELEFONE: (64) 3491-1727 | NÃO | 297,0 m² | 2009 |
| CT-19 | MORRINHOS | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. PROF. ZILDA DINIZ FONTES, ESQ. C/ RUA 18, N. 755, SETOR AEROPORTO TELEFONE: (64)3413-1636 | NÃO | 149,82 m² | 2009 |
| CT-20 | SÃO LUÍS DE MONTES BELOS | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA RIO CLARO, N. 1619, ST. RODOVIÁRIO | NÃO | 248,0 m² | 2011 |
| CT-21 | PORANGATU | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA GOIÁS, N. 13, QD. 46, LT. 10, CENTRO. | NÃO | 245,0 m² | 2011 |
| CT-22 | BELA VISTA DE GOIÁS | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA IPIRANGA, QD. 02, LT. 18, SETOR LÚCIA ALICE. | NÃO | 252,79 m² | 2012 |
| CT-23 | CATALÃO | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA 506, N. 300, QD. 8, LT. 3/5, SANTA CRUZ. | NÃO | 252,79 m² | 2012 |
| CT-24 | PIRACANJUBA | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. BOULEVARD DOS EUCALIPTOS, ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 2-A, QD. 02, RESIDENCIAL RECANTO DOS BOSQUES. TELEFONE: (64) 3405-1889 | NÃO | 252,79 m² | 2012 |
| CT-25 | CRISTALINA | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA GETÚLIO VARGAS, QD. A, LT. 4, PRÓX. AO COLÉGIO ESTADUAL CASTELO BRANCO, CENTRO. | NÃO | 201,0 m² | 2012 |
| CT-26 | ÁGUAS LINDAS | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA 09, ESQ. C/ RUA 19, APM 25, LT. 3-B, JARDIM QUERÊNCIA. TELEFONE: (61) 3618-2375 | NÃO | 252,0 m² | 2013 |
| CT-27 | POSSE | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. JK, QD. 20, LT. 03, SETOR GUARANI | NÃO | 252,0 m² | 2013 |
| CT-28 | BURITI ALEGRE | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA ADELINO RIBEIRO VASCONCELOS, QD. 01, LT. 07, SETOR PARREIRA. TELEFONE: (64) 3444-1515 | NÃO | 221,0 m² | 2013 |
| CT-29 | NIQUELÂNDIA | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. BRASIL, ESQ. C/ RUA A, ÁREA 3, CENTRO. | NÃO | 252,79 m² | 2014 |
| CT-30 | SANTA HELENA | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA AFONSO FERREIRA, QD. 49, ARANTES. | NÃO | 247,0 m² | 2015 |
| CT-31 | GOIANÉSIA | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. MATO GROSSO, N. 81, SETOR UNIVERSITÁRIO. TELEFONE: (62) 3353-2222 | NÃO | 247,0 m² | 2016 |
| CT-32 | INHUMAS | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA RAUL CAETANO LEAL, LT.02, SETOR NIPO BRASILEIRO. TELEFONE: (62) 3511-2542 | NÃO | 240,0 m² | 2016 |
| CT-33 | ITABERAÍ | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA MESTRE VERGÍLIO, N. 236, CENTRO. | NÃO | 240,0 m² | 2016 |
| CT-34 | MINEIROS | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA SEBASTIÃO B. DE OLIVEIRA, QD. 1-A, LT. 03, RODRIGUES. TELEFONE: (64) 3661-2046 | NÃO | 240,0 m² | 2016 |
| CT-35 | QUIRINÓPOLIS | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA JOÃO ROBERTO MARCON FILHO, N. 21, BAIRRO ALEXANDRINA. TELEFONE: (64) 3651-1017 | NÃO | 247,0 m² | 2016 |
| SD-6 | GOIÂNIA | ESTACIONAMENTO EDIFÍCIOS SEDE E ANEXO I | RUA-1 ESQUINA COM AV. TOCANTINS, | NÃO | 959,72 m² | 2025 |
| TOTAL | 25.646,84 m² | |||||
Quadro II – Imóveis Cedidos
| IMÓVEL CEDIDO | MUNICÍPIO SEDE | DESTINAÇÃO DO IMÓVEL | ENDEREÇO E TELEFONE | ÓRGÃO CEDENTE | ÁREA CEDIDA | VALOR DE REPASSE AO CEDENTE (R$/ANO) |
| (M²) | ||||||
| 1 | ACREÚNA | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA JOÃO LEMOS SOBRINHO, N. 31, ED. DO FÓRUM, CENTRO. TELEFONE: (64) 3645-1493 | TJ-GO | 38,69 m² | R$9.192,72 |
| 2 | ALEXÂNIA | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, ESQ. C/ RUA 124, ÁREA ESPECIAL, SETOR NOVA ALEXÂNIA. | TJ-GO | 64,45 m² | R$15.313,32 |
| TELEFONE: (62) 3336-1156 | ||||||
| 3 | ALTO PARAÍSO DE GOIÁS | CARTÓRIO ELEITORAL | RODOVIA GO-118, ED. DO FÓRUM, ÁREA DE EXPANSÃO URBANA. TELEFONE: (62) 3446-1377 | TJ-GO | 38,69 m² | R$9.192,72 |
| 4 | ALVORADA DO NORTE | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA FRANCISCO MOTA LIMA, ESQ. C/ RUA 02, CENTRO | TJ-GO | 70,00 m² | R$16.632,00 |
| TELEFONE: (62) 3421-1380 | ||||||
| 5 | ARAGARÇAS | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA APOLINÁRIO LOPES DA SILVA, N. 70, NOVO FÓRUM DE ARAGARÇAS, SETOR CEARÁ | TJ-GO | 38,69 m² | R$9.192,72 |
| TELEFONE: (64) 3638-1455 | ||||||
| 6 | ANICUNS | CARTÓRIO ELEITORAL | Tv. 3-A - Vila Rio dos Bois, Anicuns - GO, 76170-000 | TJ-GO | 34,40 m² | R$ 8.173,44 |
| 7 | CACHOEIRA ALTA | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. JOÃO PAULO II, N. 300, SETOR ERNESTINA BORGES DE ANDRADE | TJ-GO | 64,60 m² | R$15.348,96 |
| 8 | CAIAPÔNIA | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. MANOEL DIAS MARQUES, QD. 62, LT. 27, - ED. DO FÓRUM - SETOR NOVA CAIAPÔNIA | TJ-GO | 38,69 m² | R$9.192,72 |
| TELEFONE: (64) 3663-1616 | ||||||
| 9 | CAVALCANTE | CARTÓRIO ELEITORAL | PRAÇA DIOGO TELLES CAVALCANTE, N. 198, ED. DO FÓRUM, CENTRO. TELEFONE: (62) 3494-1140 | TJ-GO | 36,29 m² | R$8.622,48 |
| 10 | CERES | CARTÓRIO ELEITORAL | PRAÇA CÍVICA, S/N. ED. DO FÓRUM, CENTRO. | TJ-GO | 94,26 m² | R$22.396,20 |
| TELEFONE: (62) 3307-2507 | ||||||
| 11 | CIDADE OCIDENTAL | CARTÓRIO ELEITORAL | ED. DO FÓRUM, ÁREA ADMINISTRATIVA, MORADA DAS GARÇAS. TELEFONE: (61)3605-1646 | TJ-GO | 42,23 m² | R$10.033,80 |
| 12 | CRIXÁS | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. DAS OLIVEIRAS, QD. 23, ESQ. C/ RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE. TELEFONE: (62) 3365-1350 | TJ-GO | 54,51 m² | R$12.951,60 |
| 13 | EDEIA | CARTÓRIO ELEITORAL | AV JOAQUIM VITAL, QD. 02, LT. 05, ED. DO FÓRUM, RESIDENCIAL FÊNIX. TELEFONE: (64) 3492-1520 | TJ-GO | 38,69 m² | R$9.192,72 |
| 14 | FAZENDA NOVA | CARTÓRIO ELEITORAL | AVENIDA BRASÍLIA, QD.61, ED. DO FÓRUM, SETOR AEROPORTO TELEFONE: (64) 3382-1292 | TJ-GO | 35,69 m² | R$8.479,92 |
| 15 | FIRMINÓPOLIS | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. DAS AMÉRICAS, N. 589, SETOR CENTRAL | TJ-GO | 34,76 m² | R$8.259,00 |
| TELEFONE: (64) 3681-1271 | ||||||
| 16 | FORMOSO | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA MARECHAL HUMBERTO CASTELO BRANCO, S/N, ED. DO FÓRUM, CENTRO. TELEFONE: (62) 3377-6288 | TJ-GO | 34,76 m² | R$8.259,00 |
| 17 | GUAPÓ | CARTÓRIO ELEITORAL | PRAÇA JOÃO RASSI, N. 87, CONJ. CIDADE NOVA, ED. DO FÓRUM, CENTRO. TELEFONE: (62) 3552-1206 | TJ-GO | 38,69 m² | R$9.192,72 |
| 18 | ITAPACI | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA SENADOR EMIVAL RAMOS CAIADO, S/N, ED. DO FÓRUM, CENTRO. TELEFONE: (62) 3361-1019 | TJ-GO | 47,69 m² | R$11.331,12 |
| 19 | ITAPURANGA | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA 45, ESQ. C/ RUA 56 E RUA 04, ED. DO FÓRUM, CENTRO. TELEFONE: (62) 3312-1156 | TJ-GO | 56,07 m² | R$13.322,28 |
| 20 | ITAUÇU | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA FRANCISCO TEIXEIRA BARBOSA, QD. 14, LT. 01, SETOR ARY DEMÓSTHENES ALMEIDA. | TJ-GO | 35,79 m² | R$8.503,68 |
| TELEFONE: (62) 3378-1389 | ||||||
| 21 | JUSSARA | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA REBOUÇAS, N. 685, ED. DO FÓRUM, SETOR SÃO FRANCISCO TELEFONE: (62) 3373-1733 | TJ-GO | 53,70 m² | R$12.759,12 |
| 22 | MARA ROSA | CARTÓRIO ELEITORAL | RODOVIA GO-239, ESQ. C/ AV. JESUS DE NAZARÉ, ED. DO FÓRUM, SETOR NOVO HORIZONTE. | TJ-GO | 35,80 m² | R$8.506,08 |
| TELEFONE: (62) 3366-1475 | ||||||
| 23 | MINAÇU | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA I, QD. 16, N. 60, CONJUNTO HABITACIONAL PRIMAVERA. TELEFONE: (62) 3379-2004 | TJ-GO | 33,83 m² | R$8.037,96 |
| 24 | NOVO GAMA | CARTÓRIO ELEITORAL | CONJUNTO 11 HC, RUA 11, ÁREA ESPECIAL, ED. DO FÓRUM, NOVO GAMA. TELEFONE: (61) 3628-1530 | TJ-GO | 77,12 m² | R$18.323,76 |
| 25 | PADRE BERNARDO | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA 06, QD. AE1, LT. AE1, SETOR OESTE | TJ-GO | 51,21 m² | R$12.167,52 |
| TELEFONE: (61) 3633-1281 | ||||||
| 26 | PARAÚNA | CARTÓRIO ELEITORAL | PRAÇA EUGÊNIO SARDINHA DA COSTA, S/N, CENTRO. | TJ-GO | 38,69 m² | R$9.192,72 |
| TELEFONE: (64) 3556-1116 | ||||||
| 27 | PIRANHAS | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. LÁZARO TEODORO, N. 849, ED. DO FÓRUM, SETOR DOS PALMARES TELEFONE: (64) 3665-1121 | TJ-GO | 21,33 m² | R$5.067,96 |
| 28 | PIRENÓPOLIS | CARTÓRIO ELEITORAL | RUA DIREITA, N. 28, ED. DO FÓRUM, CENTRO. | TJ-GO | 65,20 m² | R$15.491,52 |
| TELEFONE (62) 3331-1562 | ||||||
| 29 | PONTALINA | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. COMERCIAL, QD. 4-A, LT. 01, SETOR AEROPORTO. | TJ-GO | 38,69 m² | R$9.192,72 |
| TELEFONE: (64) 3471-1094 | ||||||
| 30 | RUBIATABA | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. ARAPUÁ, ESQ. C/ AV. MANDAGUARI, QD. 33, LT. 16/18, ED. DO FÓRUM, SETOR BELA VISTA. | TJ-GO | 38,69 m² | R$9.192,72 |
| TELEFONE: (62) 3325-1908 | ||||||
| 31 | SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. MARANHÃO C/ RUA 10, QD. 101, SETOR ALTO ALEGRE. TELEFONE: (62) 3364-1186 | TJ-GO | 39,10 m² | R$9.290,16 |
| 32 | SILVÂNIA | CARTÓRIO ELEITORAL | AV. DOM BOSCO, QD. 13, LT. 10/22, PARK RESIDENCIAL ANCHIETA. TELEFONE: (62) 3332-1740 | TJ-GO | 39,10 m² | R$9.290,16 |
| 33 | GOIÂNIA | FÓRUM ELEITORAL + UNIDADES ADMINISTRATIVAS + UNIDADES DE ATENDIMENTO À SAÚDE DO TRE-GO | AV. T1, ESQ. T-52, LT 1/2/3/23,QD.T-22, ST. BUENO | TRT-18ª REGIÃO | 6.081,41m² | VARIÁVEL |
| TOTAL | 7.551,51 m² | R$342.197,80 | ||||
Quadro III – Imóveis Locados
| IMÓVEL LOCADO | MUNICÍPIO SEDE | DESTINAÇÃO DO IMÓVEL | ENDEREÇO | A LOCAÇÃO DO IMÓVEL É COMPARTILHA-DA COM OUTRO ÓRGÃO? QUAL? | Nº DO CONTRATO | VIGÊNCIA | ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m²) | CUSTOS ANUAIS COM ALUGUEL |
| 1 | Anicuns | CARTÓRIO ELEITORAL | Avenida Tocantins, N 1101, Salas 103 e 104, Pigalle Shopping - Centro- CEP 76170000 | NÃO | 06/2024 - 1º Termo Aditivo | 28/02/2027 | 50,8 | R$13.179,12 |
| 2 | Bom Jesus de Goiás | CARTÓRIO ELEITORAL | Avenida Goiás, Qd 64, Lt 23 - Setor Alvorada - CEP 75570000 | NÃO | nov/21 | 03/04/2026 | 231,6 | R$27.600,00 |
| 3 | Caçu | CARTÓRIO ELEITORAL | Rua Noé Rodrigues da Silva, Quadra G, Lote 19, Loteamento São Paulo, CEP: 75813-000 | NÃO | 52/2025 | 16/01/2031 | 133 | R$44.831,64 |
| 4 | Goianira | CARTÓRIO ELEITORAL | Rua laciara, Qd. 08, lotes 24/25/26, salas 04, 05, 06 e 07, Setor Verdes Mares, CEP nº 75.370-000 | NÃO | 27/2022 - 2º Termo de Apostilamento | 27/06/2027 | 170,88 | R$43.270,20 |
| 5 | Goiatuba | CARTÓRIO ELEITORAL | Rua Minas Gerais, N 1092, Comodo 02, Qd 58, Lt 08 - Centro - CEP 7560001 | NÃO | 73/2024 | 28/12/2027 | 155,25 | R$33.600,00 |
| 6 | Iporá | CARTÓRIO ELEITORAL | Rua Presidente Kennedy, Qd 67 B, Lt. 5 - Centro - CEP 7620000 | NÃO | 46/2023 | 19/10/2026 | 182,6 | R$19.200,00 |
| 7 | Itajá | CARTÓRIO ELEITORAL | Rua João Vieira Machado, N 535, Esq. Rua Gilda Severino Barbosa - Centro, CEP 75815000 | NÃO | 23/2021 | 07/08/2026 | 30 | R$14.400,00 |
| 8 | Jaraguá | CARTÓRIO ELEITORAL | Rua 2, quadra 29, lote 7, Centro, CEP: 76330-000 | NÃO | 79/2025 | 279,89 | R$69.600,00 | |
| 9 | Nerópolis | CARTÓRIO ELEITORAL | Rua Hervando Lopes do Amaral (Av. Brasil), quadra 21, lote 01, sala 02, Parque das Américas - CEP 7546000 | NÃO | 18/2024 - 1 º Termo de Apostilamento | 13/05/2029 | 154 | R$66.830,40 |
| 10 | Planaltina | CARTÓRIO ELEITORAL | Primier Shopping - Quadra 7, MR 8, Lote 18, Setor Leste, CEP: 73.752-183 | NÃO | 41/2023 - 1º Termo de Apostilamento | 07/01/2027 | 448,07 | R$79.119,60 |
| 11 | Santo Antônio do Descoberto | CARTÓRIO ELEITORAL | Rua 15, Qd 64, Lt 14, Casa 1 - Centro - CEP 72900316 | NÃO | 09/2021 - 3º Termo de Apostilamento | 08/03/2026 | 207,64 | R$36.137,64 |
| 12 | Senador Canedo | CARTÓRIO ELEITORAL | Rua da Divisa, Qd 01, Lt 31, nº 79, Galeria 2302, Residencial Jardim Canedo - CEP 75250-225 | NÃO | 12/2024 - 1º Termo de Apostilamento | 10/04/2029 | 387,79 | R$232.725,48 |
| 13 | Silvânia | CARTÓRIO ELEITORAL | Rua Xavier Almeida, número 77, Quadra 40, Lote 22, Centro, CEP: 75180-000 | NÃO | 01/2026 | 23/01/2027 | 463,29 | R$30.000,00 |
| TOTAL | 2.894,81 | R$710.494,08 |
6. PLANO PLURIANUAL - PPA
O Plano de Obras 2026-2027 encontra-se alinhado ao Plano Plurianual 2024-2027, instrumento constitucional de planejamento de médio prazo que estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal.
Nos termos do art. 165 da Constituição Federal, o Plano Plurianual orienta a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, vinculando a programação dos investimentos públicos às prioridades estratégicas institucionais.
As intervenções previstas neste Plano observam:
I - compatibilidade com os programas orçamentários vigentes;
II - adequação às metas físicas e financeiras estabelecidas;
III - conformidade com os limites fiscais aplicáveis;
IV - racionalização das despesas e sustentabilidade financeira das intervenções;
V - alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional e ao Plano de Contratações Anual.
A execução das obras dependerá da inclusão e manutenção das respectivas dotações na Lei
Orçamentária Anual, da previsão no Plano de Contratações Anual e da efetiva disponibilidade financeira no exercício correspondente.
A previsão de obra neste Plano constitui instrumento de planejamento e priorização institucional, não configurando, por si só, autorização automática para contratação ou geração de obrigação futura para a Administração.
7. DECLARAÇÃO DA POLÍTICA IMOBILIÁRIA
A política imobiliária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás foi atualizada por meio da Portaria PRES nº 94, de 02 de abril de 2018, a qual orienta o processo de ocupação imobiliária no âmbito deste Regional e estabelece diretrizes para a elaboração, atualização e execução do Plano de
Obras institucional, em alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional e às diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Justiça.
Essa política fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - racionalização dos recursos orçamentários;
II - priorização da manutenção preventiva e da conservação patrimonial;
III - preferência pela utilização de imóveis cedidos ou compartilhados com outros órgãos da Administração Pública, sempre que técnica e economicamente viável;
IV - adequação das instalações às normas de segurança, acessibilidade, sustentabilidade e desempenho;
V - redução de custos de manutenção no médio e longo prazo;
VI - observância da eficiência administrativa e do interesse público primário. Atualmente, encontram-se em funcionamento 33 (trinta e três) Cartórios Eleitorais em imóveis compartilhados, mediante termo de cessão de uso com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, 13 (treze) Cartórios Eleitorais em imóveis locados e 35 (trinta e cinco) Cartórios/Fóruns Eleitorais instalados em sedes próprias.
A estrutura imobiliária da Justiça Eleitoral de Goiás compreende, ainda:
I - o Depósito de bens permanentes (Rua 69);
II - o Edifício Sede (imóvel tombado);
III - o Edifício Sede Anexo I (sede administrativa e Pleno);
IV - o Edifício Sede Anexo II (depósito de urnas, materiais de consumo, arquivo e laboratório de TI);
V - o Edifício Anexo III, cedido pelo TRT da 18ª Região em novembro de 2021, onde funcionam os
9 Cartórios Eleitorais de Goiânia, a Central de Atendimento ao Eleitor e outras unidades administrativas.
Em 2025 foi concluída a ampliação do estacionamento dos Edifícios Sede e Anexo I, após aquisição de terreno contíguo, reforçando a infraestrutura institucional. No tocante à infraestrutura predial, deverão ser assegurados recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliário, sistemas elétricos, climatização, equipamentos de informática e demais componentes prediais) que garantam:
I - adequado desempenho das unidades;
II - condições de saúde e segurança aos magistrados, servidores e usuários;
III - integridade estrutural e funcional dos sistemas prediais.
Deverão ser observadas, igualmente, as normas de acessibilidade e inclusão, nos termos da legislação vigente, bem como as normas técnicas aplicáveis, inclusive aquelas relacionadas à segurança, prevenção e combate a incêndio, proteção contra descargas atmosféricas e eficiência das edificações.
Nos termos da Resolução CNJ nº 652, de 29 setembro de 2025, o planejamento e a priorização das intervenções deverão observar critérios técnicos objetivos, alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional, avaliação da estrutura física dos imóveis e adequação dos espaços à prestação jurisdicional, com vistas à racionalização dos investimentos em infraestrutura no âmbito do Poder Judiciário.
A alocação de recursos orçamentários e eventual abertura de créditos adicionais deverão observar:
I - a ordem de prioridade definida neste Plano;
II - a disponibilidade orçamentária anual;
III - o cenário fiscal vigente;
IV - a compatibilidade com o Planejamento Estratégico Institucional;
V - a regular instrução processual da intervenção, quando aplicável.
Adicionalmente, deve-se considerar o impacto financeiro decorrente da ocupação imobiliária.
Privilegia-se, quando viável, a utilização de imóveis cedidos ou compartilhados, tendo em vista a necessidade de racionalização de custos de manutenção, conservação, energia elétrica, água, vigilância e manutenção predial.
A implementação das diretrizes da política imobiliária ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício, às regras fiscais aplicáveis e à adoção de mecanismos de identificação, avaliação e mitigação dos riscos técnicos, operacionais e financeiros associados às intervenções previstas neste Plano.
8. CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE OBRAS
Nos termos da Resolução CNJ nº 652, de 29 de setembro de 2025, o Plano de Obras deverá consolidar e priorizar as intervenções de infraestrutura física do Tribunal a partir do programa de necessidades das unidades, do Planejamento Estratégico Institucional e de critérios técnicos objetivos, independentemente do valor estimado da obra.
Considerando o cenário orçamentário atual, as diretrizes da Portaria PRES nº 94, de 2 de abril de 2018, e a necessidade de racionalização dos investimentos em infraestrutura, o Plano de Obras 2026-2027 prioriza intervenções de reforma, modernização, ampliação e adequação das unidades existentes, sem prejuízo de outras medidas justificadas tecnicamente e compatíveis com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Para definição das prioridades, a Comissão de Acompanhamento do Plano de Obras - CAPOBRAS adotou metodologia estruturada, com base em inspeções técnicas, diagnósticos prediais e avaliação da adequação dos imóveis à prestação jurisdicional, compreendendo as seguintes etapas:
I - identificação das unidades passíveis de intervenção;
II - levantamento técnico das condições físicas, funcionais e operacionais dos imóveis;
III - realização de inspeções presenciais por servidores da Seção de Obras e Projetos - SEOPR, com formação nas áreas de engenharia ou arquitetura e devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais;
IV - consolidação das necessidades institucionais das unidades, a partir de critérios técnicos e estratégicos;
V - classificação e priorização das intervenções no Anexo III, observando a ordem de prioridade
para o biênio.
O indicador de prioridade adotado no ranqueamento considera, de forma integrada:
I - a avaliação da estrutura física do imóvel, incluindo condições de conservação, segurança, funcionalidade, acessibilidade, instalações prediais e demais aspectos técnicos relevantes;
II - a adequação do imóvel à prestação jurisdicional, considerando a demanda institucional, a política de ocupação imobiliária, a disponibilidade de espaço, a movimentação processual, a população atendida, o desenvolvimento regional e a adoção de soluções tecnológicas e sustentáveis.
Entre as intervenções identificadas com maior relevância técnica destacam-se as reformas nas unidades de Anápolis e Catalão, bem como a reforma dos Gabinetes dos Juízes (4º andar), a reforma do 2º andar - Ala B e a reforma do Hall e da Ala B do térreo do Edifício Sede Anexo I.
O planejamento anual das ações (Anexo IV) considerou:
I - a capacidade operacional das unidades técnicas envolvidas;
II - o cronograma de desenvolvimento dos estudos e projetos necessários;
III - a programação orçamentária prevista para os exercícios de 2026 e 2027;
IV - a necessidade de compatibilização entre intervenções em andamento e novas intervenções priorizadas.
Para ampliação da capacidade de execução, a Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos - SEMSE participa dos processos de contratação e acompanhamento das intervenções, permitindo, quando viável, a condução simultânea de múltiplas frentes de trabalho, conforme disponibilidade técnica e financeira.
A execução de cada intervenção prevista neste Plano dependerá, quando aplicável:
I - de sua inclusão no Plano de Contratações Anual (PCA);
II - da instrução processual com Estudo Técnico Preliminar (ETP);
III - da elaboração de anteprojeto e dos projetos básico e executivo, conforme o regime de contratação adotado;
IV - da estimativa de custos e cronograma físico-financeiro;
V - da avaliação e tratamento dos riscos técnicos, operacionais e financeiros associados à intervenção;
VI - da disponibilidade orçamentária e financeira do exercício correspondente. A inclusão de obra neste Plano não implica autorização automática para contratação, devendo cada intervenção observar as etapas formais de planejamento, governança, instrução processual e contratação previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Resolução CNJ nº 652, de 29 de setembro de 2025, e nas normas internas aplicáveis.
A priorização estabelecida poderá ser revista mediante fato superveniente devidamente justificado em processo administrativo próprio.
O presente Plano poderá ser revisto em caso de alteração do cenário fiscal, contingenciamento orçamentário, modificação relevante no planejamento institucional, superveniência de risco relevante ou outra circunstância devidamente motivada em processo administrativo próprio.
Anexo I DO PLANO DE OBRAS 2026-2027
Tabela II: Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado (exclusiva para ampliações e reformas de imóveis) | |||||
Identificação do imóvel | Fórum Eleitoral de Anápolis | Pontuação | |||
| Critérios | Escala de Valorização | ||||
| Estado de Conservação | Bom | Regular | Ruim | 2 | |
| 0 | 2 | 4 | |||
| Risco aos Usuários | Não | Sim | Condenado Defesa Civil | 0 | |
| 0 | 2 | 4 | |||
| Funcionalidade e Acessibilidade | Adequado | Inadequado | 0 | ||
| 0 | 1 | ||||
| Disponibilidade do espaço atual | Adequado | Inadequado | 1 | ||
| 0 | 1 | ||||
TOTAL | 3 | ||||
Tabela III: Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado (exclusiva para ampliações e reformas de imóveis) | |||||
Identificação do imóvel | Ampliação do Cartório Eleitoral de Catalão | Pontuação | |||
| Critérios | Escala de Valorização | ||||
| Estado de Conservação | Bom | Regular | Ruim | 2 | |
| 0 | 2 | 4 | |||
| Risco aos Usuários | Não | Sim | Condenado Defesa Civil | 0 | |
| 0 | 2 | 4 | |||
| Funcionalidade e Acessibilidade | Adequado | Inadequado | 0 | ||
| 0 | 1 | ||||
| Disponibilidade do espaço atual | Adequado | Inadequado | 1 | ||
| 0 | 1 | ||||
| TOTAL | 3 | ||||
Anexo II DO PLANO DE OBRAS 2026-2027
Avaliação do projeto da obra e da adequação do imóvel à prestação jurisdicional (para todas as construções, ampliações e reformas) | |||||||||||
Identificação do imóvel | Edifício Sede Anexo I - Reforma dos Gabinetes dos Juízes (4º Andar), Reforma 2º Andar Ala-B, Reforma do Hall e da Ala B do Térreo | Pontuação | |||||||||
| Critérios | Escala de Valoração | ||||||||||
| Número de Eleitores até | 25.000 | 50.000 | 75.000 | 125.000 | 200.000 | 400.000 | 400.000 | >400.000 | 2 | ||
| 0 | 0,25 | 0,5 | 0,75 | 1 | 1,5 | 1,5 | 2 | ||||
| Municípios Atendidos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 2 |
| 0 | 0,2 | 0,4 | 0,6 | 0,8 | 1 | 1,2 | 1,4 | 1,7 | 2 | ||
| Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis cedidos ou locados por próprios | Sim | Não | 0 | ||||||||
| 1 | 0 | ||||||||||
| Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física | Sim | Não | 0,5 | ||||||||
| 0,5 | 0 | ||||||||||
| Movimentação processual | Adequado | Inadequado | 0 | ||||||||
| 0,5 | 0 | ||||||||||
| Cartórios ou Atendimento ao eleitor | Sim | Não | 0 | ||||||||
| 2 | 0 | ||||||||||
| Depósito de Urnas | Sim | Não | 1 | ||||||||
| 1 | 0 | ||||||||||
| Sustentabilidade | Sim | Não | 0 | ||||||||
| 0,5 | 0 | ||||||||||
| Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia, elétrica e telefonia) | Sim | Não | 0,5 | ||||||||
| 0,5 | 0 | ||||||||||
| TOTAL | 6 | ||||||||||
Avaliação do projeto da obra e da adequação do imóvel à prestação jurisdicional (para todas as construções, ampliações e reformas) | |||||||||||
Identificação do imóvel | Fórum Eleitoral de Anápolis | Pontuação | |||||||||
| Critérios | Escala de Valoração | ||||||||||
| Número de Eleitores até | 25.000 | 50.000 | 75.000 | 125.000 | 200.000 | 400.000 | 400.000 | >400.000 | 0,5 | ||
| 0 | 0,25 | 0,5 | 0,75 | 1 | 1,5 | 1,5 | 2 | ||||
| Municípios Atendidos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 0,6 |
| 0 | 0,2 | 0,4 | 0,6 | 0,8 | 1 | 1,2 | 1,4 | 1,7 | 2 | ||
| Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis cedidos ou locados por próprios | Sim | Não | 0 | ||||||||
| 1 | 0 | ||||||||||
| Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física | Sim | Não | 0,5 | ||||||||
| 0,5 | 0 | ||||||||||
| Movimentação processual | Adequado | Inadequado | 0 | ||||||||
| 0,5 | 0 | ||||||||||
| Cartórios ou Atendimento ao eleitor | Sim | Não | 2 | ||||||||
| 2 | 0 | ||||||||||
| Depósito de Urnas | Sim | Não | 1 | ||||||||
| 1 | 0 | ||||||||||
| Sustentabilidade | Sim | Não | 0,5 | ||||||||
| 0,5 | 0 | ||||||||||
| Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia, elétrica e telefonia) | Sim | Não | 0,5 | ||||||||
| 0,5 | 0 | ||||||||||
| TOTAL | 5,35 | ||||||||||
Avaliação do projeto da obra e da adequação do imóvel à prestação jurisdicional (para todas as construções, ampliações e reformas) | |||||||||||
Identificação do imóvel | Ampliação do Cartório Eleitoral de Catalão | Pontuação | |||||||||
| Critérios | Escala de Valoração | ||||||||||
| Número de Eleitores até | 25.000 | 50.000 | 75.000 | 125.000 | 200.000 | 400.000 | 400.000 | >400.000 | 0,25 | ||
| 0 | 0,25 | 0,5 | 0,75 | 1 | 1,5 | 1,5 | 2 | ||||
| Municípios Atendidos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 1,4 |
| 0 | 0,2 | 0,4 | 0,6 | 0,8 | 1 | 1,2 | 1,4 | 1,7 | 2 | ||
| Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis cedidos ou locados por próprios | Sim | Não | 0 | ||||||||
| 1 | 0 | ||||||||||
| Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física | Sim | Não | 0,5 | ||||||||
| 0,5 | 0 | ||||||||||
| Movimentação processual | Adequado | Inadequado | 0 | ||||||||
| 0,5 | 0 | ||||||||||
| Cartórios ou Atendimento ao eleitor | Sim | Não | 2 | ||||||||
| 2 | 0 | ||||||||||
| Depósito de Urnas | Sim | Não | 0 | ||||||||
| 1 | 0 | ||||||||||
| Sustentabilidade | Sim | Não | 0 | ||||||||
| 0,5 | 0 | ||||||||||
| Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia, elétrica e telefonia) | Sim | Não | 0,5 | ||||||||
| 0,5 | 0 | ||||||||||
| TOTAL | 4,65 | ||||||||||
Anexo III DO PLANO DE OBRAS 2026-2027
Prioridade para execução de obras
Grupo I: Obras com custos totais estimados de R$ 330.001,00 até R$ 3.300.000,00
Identificação do novo projeto | Custo total | Pontuação Anexo I | Pontuação Anexo II | Soma da pontuação Anexos I e II | Prioridade |
Edifício Sede Anexo I - Reforma dos Gabinetes dos Juizes, 2º Andar Ala-B e Térreo HAll + Ala B (pinacoteca) | 948.670,36 | 3,0 | 6,0 | 9,0 | 1 |
| Fórum Eleitoral de Anápolis | 1.559.937,82 | 3,0 | 5,35 | 8,35 | 2 |
Ampliação do Cartório Eleitoral de Catalão | 385.593,55 | 3,0 | 4,65 | 7,65 | 3 |
Anexo IV DO PLANO DE OBRAS 2026-2027
Tabela I – Cronograma físico-financeiro do novo projeto | ||
| Identificação do novo projeto | Edifício Sede Anexo I - Reforma dos Gabinetes dos Juízes (4º Andar), Reforma 2º Andar Ala-B, Reforma do Hall e da Ala B do Térreo | |
| Nome das Etapas | Acompanhamento | 2026 |
| Serviços Iniciais e Administração da Obra | Físico (%) | 100 |
| Financeiro (R$) | 81.382,89 | |
| 4º Pavimento – Gabinetes dos Desembargadores Eleitorais | Físico (%) | 100 |
| Financeiro (R$) | 451.909,43 | |
| 2º Pavimento – SECOM / ASSELIC / SESUR | Físico (%) | 100 |
| Financeiro (R$) | 118.604,47 | |
| Térreo – Espaço Cultural e Pinacoteca TRE-GO | Físico (%) | 100 |
| Financeiro (R$) | 296.773,58 | |
| TOTAL | Físico (%) | 100 |
| Financeiro (R$) | 948.670,36 | |
Tabela II – Cronograma físico-financeiro do novo projeto | ||
| Identificação do novo projeto | Fórum Eleitoral de Anápolis | |
| Nome das Etapas | Acompanhamento | 2027 |
| SERVIÇOS INICIAIS E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | Físico (%) | 100 |
| Financeiro (R$) | 155.993,78 | |
| ETAPA 1 - TELHADOS | Físico (%) | 100 |
| Financeiro (R$) | 233.990,67 | |
| ETAPA 2 - BLOCO ADMINISTRATIVO - CARTÓRIO E ATENDIMENTO | Físico (%) | 100 |
| Financeiro (R$) | 623.975,13 | |
| ETAPA 3 - BLOCO DE SERVIÇOS | Físico (%) | 100 |
| Financeiro (R$) | 311.987,56 | |
| ETAPA 4 - IMPLANTAÇÃO | Físico (%) | 100 |
| Financeiro (R$) | 233.990,68 | |
| TOTAL | Físico (%) | 100 |
| Financeiro (R$) | 1.559.937,82 | |
Tabela III – Cronograma físico-financeiro do novo projeto | ||
| Identificação do novo projeto | Ampliação do Cartório Eleitoral de Catalão | |
| Nome das Etapas | Acompanhamento | 2027 |
| SERVIÇOS INICIAIS E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | Físico (%) | 100 |
| Financeiro (R$) | 46.271,23 | |
| EDIFICAÇÃO | Físico (%) | 100 |
| Financeiro (R$) | 250.635,81 | |
| IMPLANTAÇÃO | Físico (%) | 100 |
| Financeiro (R$) | 38.559,35 | |
| ACABAMENTOS INTERNOS | Físico (%) | 100 |
| Financeiro (R$) | 50.127,16 | |
| TOTAL | Físico (%) | 100 |
| Financeiro (R$) | 385.593,55 | |
A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão integrante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, traz a seguinte definição sobre acessibilidade "Acessibilidade é um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação e comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como em outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na cidade como no campo".
Flávio Queiroz de Alcântara
Coordenador de Engenharia e Infraestrutura Matrícula nº 5081149
Resolução Nº 442-2026.pdf
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 71, de 24.04.2026, p. 28-58.
