
Tribunal Regional Eleitoral - GO
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 440, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando as disposições dispostas no SEI nº 25.0.000017179-7,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 51. O quórum mínimo para a realização das sessões plenárias será de 4 (quatro) Desembargadores(as) Eleitorais.
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§ 4º Nos processos administrativos disciplinares contra magistrados(as), tanto para deliberação da abertura do procedimento quanto para julgamento do mérito, será exigido o voto favorável da maioria absoluta dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais, observadas, se for o caso, as disposições dos artigos 14, § 5º e 21 da Resolução CNJ nº 135, de 13 de julho de 2011.
§ 5º Verificada a ausência de número suficiente de Desembargadores(as) Eleitorais aptos(as) a compor a maioria absoluta nos processos referidos no parágrafo anterior, o(a) Presidente deverá suspender imediatamente a deliberação, sem proclamar qualquer resultado, e determinar a remessa dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de quinze dias, para as providências legais.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 61, de 24.02.2026, p. 61. (Referência para original)

