
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a estrutura orgânica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 11, incisos II e XII, da Resolução TRE-GO n° 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno e no artigo 96, inciso I, alínea "b", combinado com o caput do artigo 99, ambos da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º A estrutura orgânica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás fica alterada nos termos desta Resolução.
Art. 2º Na estrutura orgânica da Diretoria-Geral serão realizadas as seguintes alterações:
I - transformar o cargo em comissão de Secretário(a) da Diretoria-Geral, nível CJ-3, em Diretor(a)-Geral Adjunto(a), nível CJ-3, mantendo as atribuições previstas no art. 48 da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017 - Regulamento Interno;
II - transformar a função comissionada de Chefe da Seção de Contratos Administrativos, nível FC- 6, vinculado à Coordenadoria Jurídica de Contratos e Pessoal da Diretoria-Geral, em Assistente de Contratos Administrativos, nível FC-6, mantendo as atribuições previstas no art. 55 da Resolução TRE-GO n° 275/2017;
III - transformar a função comissionada de Chefe da Seção de Pessoal, nível FC-6, vinculado à Coordenadoria Jurídica de Contratos e Pessoal da Diretoria-Geral, em Assistente de Pessoal, nível FC-6, mantidas as atribuições previstas no art. 57 da Resolução TRE-GO n° 275/2017;
IV - alterar a denominação da Coordenadoria Jurídica de Contratos e Pessoal da Diretoria-Geral, vinculada à Secretaria da Diretoria-Geral para Coordenadoria de Contratos e Pessoal;
V - alterar a denominação do Gabinete da Secretaria da Diretoria-Geral para Gabinete da Diretoria-Geral Adjunta;
Art. 3º O artigo 4º, inciso VI da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4° .............................................
...............................................................
VI - Diretoria-Geral
a) Gabinete da Diretoria-Geral;
b) Diretoria-Geral Adjunta
1. Gabinete da Diretoria-Geral Adjunta;
c) Coordenadoria de Contratos e Pessoal;
1. Assistência de Contratos Administrativos;
2. Assistência de Pessoal;
d) Assessoria de Licitações;
1. Assistências de Licitações;
e) Assessoria Jurídica de Contratações e Dispensa de Licitações;
1. Assistência Jurídica;
2. Assistência de Aquisições;
f) Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão;
1. Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados;
1.1. Assistência de Apoio à Governança e Gestão Estratégica;
1.2. Assistência de Pesquisa e Estatística;
1.3. Assistência de Processos, Riscos e Qualidade;
2. Assessoria de Atendimento, Sustentabilidade e Suporte às Zonas Eleitorais;
2.1. Assistência de Sustentabilidade;
2.2. Assistência de Atendimento e Suporte às Zonas Eleitorais;
..................................................
Art. 4º A Subseção II, da Seção VI, do Capítulo III, do Título I e o art. 48 da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Subseção II
DA DIRETORIA-GERAL ADJUNTA
Art. 48. Compete à Diretoria-Geral Adjunta planejar, coordenar, orientar e dirigir, direta ou indiretamente, as atividades da Diretoria-Geral, atendendo às deliberações e diretrizes fixadas pelo(a) Diretor(a)-Geral, em especial:
..................................................
III - promover a interação entre a Diretoria-Geral e as demais unidades da Secretaria do Tribunal, cultivando o bom relacionamento e a cooperação entre elas, com vistas à otimização dos trabalhos e realização dos projetos e alcance dos objetivos estratégicos, de forma a preservar a unidade de entendimento, propósito e ação;
..................................................
XI - revisar a minuta do relatório de gestão a ser disponibilizado na página do Tribunal da rede mundial de computadores ou encaminhá-lo ao Tribunal de Contas da União, conforme determinado pela corte de contas, valendo-se do apoio das demais unidades da Diretoria-Geral e da Secretaria do Tribunal;
..................................................
XX - responsabilizar-se pelos bens disponibilizados à Diretoria-Geral Adjunta;
..................................................
Art. 5º Acrescentar o artigo 48-A na Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, que terá a seguinte redação:
Art. 48-A. A Diretoria-Geral Adjunta atuará, em auxílio ao(à) Diretor(a)-Geral, nas seguintes atribuições:
I - assinar as ordens de pagamento e as notas de empenho no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
II - homologar, adjudicar, anular e revogar, total ou parcialmente, os procedimentos licitatórios no portal oficial do Governo Federal para compras públicas denominado ComprasGov;
III - despachar nos processos de competência da Diretoria-Geral quando tratar-se de despacho de mero expediente ou de impulsionamento de processos, sem conteúdo decisório;
IV - determinar o arquivamento de processos sempre que verificado o exaurimento das providências relativas ao pedido ou quando detectada duplicidade de objeto;
Art. 6º A Subseção III, da Seção VI, do Capítulo III, do Título I e o art. 49 da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Subseção III
DO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL ADJUNTA
Art. 49. Compete à(o) Assistente IV do Gabinete da Diretoria-Geral Adjunta:
I - assistir ao(à) Diretor(a)-Geral Adjunto(a) nas demandas de sua incumbência, elaborando estudos, pesquisas jurídicas, minutas de documentos, ofícios, memorandos, pareceres, despacho, decisões, instruções normativas, e outros atos necessários;
......................................................
III - auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral Adjunto(a) na obtenção e compilamento dos dados destinados à elaboração da minuta do Relatório de Gestão;
IV - conferir, organizar e atualizar o arquivo de documentos da Diretoria-Geral Adjunta;
V - conferir os bens disponibilizados à Diretoria-Geral Adjunta e, quando solicitado, à Diretoria-Geral;
......................................................
VII - requisitar materiais de expediente e de bens patrimoniais utilizados na Diretoria-Geral Adjunta;
.......................................................
XV - executar outras atividades correlatas determinadas pelo(a) Diretor(a)-Geral ou pelo(a) Diretor(a)-Geral Adjunto(a).
Art. 7º O inciso I do art. 165 da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o(a) Diretor(a)-Geral será substituído(a) pelos(as) titulares da Secretaria de Administração e Orçamento, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Tecnologia da Informação, ou pelo(a) Diretor(a)-Geral Adjunto(a), conforme designação em ato próprio da Presidência;
Art. 8º As siglas das unidades transformadas nesta Resolução passam a ser as constantes no Anexo I.
Art. 9º As transformações de cargos e funções previstas neste normativo se darão sem acréscimo de despesas, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 10. A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás são as previstas nos Anexos III e IV desta Resolução.
Art. 11. A estrutura orgânica da Diretoria-Geral passa a ser a que se vê representada pelo organograma constante no Anexo V desta Resolução.
Art. 12. Ficam revogados o artigo 4º da Resolução TRE-GO nº 405, de 6 de maio de 2024, os incisos XXII, XXIII e XXIV do artigo 48, os incisos II, X, XII, XIII e XIV do art. 49 e os artigos 49-A, 63 e 66 da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de setembro de 2025.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
ANEXO I
RESOLUÇÃO TRE-GO Nº 432/2025
Define as siglas a serem utilizadas pelas unidades administrativas transformadas
Situação anterior (Res. TRE-GO nº 409/2024) |
Situação atual (Res. TRE-GO nº 432/2025) |
||
Nome da Unidade |
Sigla |
Nome da Unidade |
Sigla |
Secretaria da Diretoria-Geral |
SDG |
Diretoria-Geral Adjunta |
DGA |
Coordenadoria Jurídica de Contratos e Pessoal da Diretoria-Geral |
COJDG |
Coordenadoria de Contratos e Pessoal |
COCP |
Gabinete da Secretaria da Diretoria-Geral |
GBSDG |
Gabinete da Diretoria-Geral Adjunta |
GBDGA |
Seção de Contratos Administrativos |
SECON |
Assistência de Contratos Administrativos |
ASCAD |
Seção de Pessoal |
SEPES |
Assistência de Pessoal |
ASSPE |
ANEXO II RESOLUÇÃO TRE-GO Nº 432/2025 | ||||
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO - CJ's | ||||
EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS + SOBRAS APURADAS | ||||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
Remuneração |
Total |
CJ-3 |
Secretaria |
1 |
R$ 10.029,94 |
R$ 10.029,94 |
|
|
|||
Total extinto |
R$ 10.029,94 |
|||
Sobras apuradas (Res. TRE-GO nº 428/2025) |
R$ 1.162,43 |
|||
Total disponível |
R$ 11.192,37 |
|||
CRIAÇÃO CJ | ||||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
Remuneração |
Total |
CJ-3 |
Diretoria-Geral Adjunta |
1 |
R$ 10.029,94 |
R$ 10.029,94 |
|
|
|
|
|
Total transformado |
R$ 10.029,94 |
|||
Saldo para utilização futura |
R$ 1.162,43 |
|||
|
|
|
|
|
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO FC's | ||||
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS + SOBRAS APURADAS | ||||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
Remuneração |
Total |
FC-06 |
Chefia de Seção |
2 |
R$ 3.663,71 |
R$ 7.327,42 |
|
|
|
||
Total extinto |
R$ 7.327,42 |
|||
Sobras apuradas (Res. TRE-GO nº 428/2025) |
R$ 1,52 |
|||
Total disponível |
R$ 7.328,94 |
|||
CRIAÇÃO FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||||
Nível |
Denominação |
Quantidade |
Remuneração |
Total |
FC-06 |
Assistente VI |
2 |
R$ 3.663,71 |
R$ 7.327,42 |
|
|
|
||
Total transformado |
R$ 7.327,42 |
|||
|
|
|
||
Saldo para utilização futura |
R$ 1,52 |
ANEXO III RESOLUÇÃO TRE-GO Nº 432/2025 | ||||||
CARGOS COMISSIONADOS | ||||||
UNIDADES |
CJ-4 |
CJ-3 |
CJ-2 |
CJ-2 |
CJ-1 |
TOTAL |
OPÇÃO 65% |
OPÇÃO 65% |
INTEGRAL |
OPÇÃO 65% |
OPÇÃO 65% |
||
R$ 11.322,60 |
R$ 10.029,94 |
R$ 13.573,81 |
R$ 8.822,98 |
R$ 7.143,98 |
||
SALDO RESIDUAL |
SALDO RESIDUAL ATUALIZADO |
R$ 1.162,43 |
||||
GABINETE DE JUIZ FEDERAL |
|
|
|
|
1 |
R$ 7.143,98 |
GABINETE DE JUIZ DE DIREITO I |
|
|
|
|
1 |
R$ 7.143,98 |
GABINETE DE JUIZ DE DIREITO II |
|
|
|
|
1 |
R$ 7.143,98 |
GABINETE DE JURISTA I |
|
|
|
|
1 |
R$ 7.143,98 |
GABINETE DE JURISTA II |
|
|
|
|
1 |
R$ 7.143,98 |
PRESIDÊNCIA |
|
|
|
|
1 |
R$ 7.143,98 |
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA |
|
1 |
|
3 |
|
R$ 36.498,88 |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL |
|
1 |
|
|
|
R$ 10.029,94 |
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO |
|
1 |
|
|
|
R$ 10.029,94 |
ASSESSORIA DE GESTÃO E INFORMAÇÃO DE ÓRGÃOS EXTERNOS |
|
|
|
|
1 |
R$ 7.143,98 |
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA |
|
1 |
|
|
|
R$ 10.029,94 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA |
|
1 |
1 |
3 |
1 |
R$ 57.216,67 |
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA |
|
1 |
|
3 |
2 |
R$ 50.786,84 |
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL |
|
|
|
|
1 |
R$ 7.143,98 |
OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS |
|
|
|
|
1 |
R$ 7.143,98 |
DIRETORIA-GERAL |
1 |
|
|
|
1 |
R$ 18.466,58 |
DIRETORIA-GERAL ADJUNTA |
|
1 |
|
1 |
2 |
R$ 33.140,88 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, GOVERNANÇA E GESTÃO - DG |
|
1 |
|
|
2 |
R$ 24.317,90 |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
1 |
|
4 |
1 |
R$ 52.465,84 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
|
1 |
|
4 |
1 |
R$ 52.465,84 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO |
|
1 |
|
4 |
1 |
R$ 52.465,84 |
TOTAIS |
1 |
11 |
1 |
22 |
20 |
R$ 473.373,34 |
55 |
ANEXO IV RESOLUÇÃO TRE-GO Nº 432/2025 | |||||||
FUNÇÕES COMISSIONADAS | |||||||
UNIDADES |
FC-06 |
FC-05 |
FC-04 |
FC-03 |
FC-02 |
FC-01 |
TOTAL |
R$ 3.663,71 |
R$ 2.662,06 |
R$ 2.313,27 |
R$ 1.644,51 |
R$ 1.413,14 |
R$ 1.215,34 |
||
SALDO RESIDUAL |
SALDO RESIDUAL ATUALIZADO |
R$ 1,52 |
|||||
GABINETE DE JUIZ FEDERAL |
2 |
|
|
|
|
|
R$ 7.327,42 |
GABINETE DE JUIZ DE DIREITO I |
2 |
|
|
|
|
|
R$ 7.327,42 |
GABINETE DE JUIZ DE DIREITO II |
2 |
|
|
|
|
|
R$ 7.327,42 |
GABINETE DE JURISTA I |
2 |
|
|
|
|
|
R$ 7.327,42 |
GABINETE DE JURISTA II |
2 |
|
|
|
|
|
R$ 7.327,42 |
PRESIDÊNCIA |
|
1 |
|
|
|
|
R$ 2.662,06 |
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA |
6 |
1 |
6 |
|
|
|
R$ 38.523,94 |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL |
|
1 |
|
1 |
|
1 |
R$ 5.521,91 |
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO |
4 |
|
3 |
|
|
1 |
R$ 22.809,99 |
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA |
3 |
2 |
|
|
|
|
R$ 16.315,25 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA |
6 |
1 |
1 |
4 |
7 |
|
R$ 43.427,61 |
ASSESSORIA DE GESTÃO E INFORMAÇÃO DE ÓRGÃOS EXTERNOS |
|
|
1 |
1 |
|
|
R$ 3.957,78 |
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA |
6 |
2 |
|
1 |
1 |
|
R$ 30.364,03 |
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL |
|
|
2 |
|
|
|
R$ 4.626,54 |
OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS |
|
1 |
|
|
|
|
R$ 2.662,06 |
DIRETORIA-GERAL |
|
1 |
|
|
|
|
R$ 2.662,06 |
DIRETORIA-GERAL ADJUNTA |
5 |
2 |
6 |
|
|
|
R$ 37.522,29 |
CARTÓRIOS ELEITORAIS |
92 |
|
|
|
|
96 |
R$ 453.733,96 |
DIRETORIAS DE FÓRUNS (Res. 275/2017) |
4 |
|
|
|
7 |
|
R$ 24.546,82 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, GOVERNANÇA E GESTÃO - DG |
3 |
|
|
2 |
|
|
R$ 14.280,15 |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
10 |
2 |
1 |
1 |
2 |
13 |
R$ 64.544,70 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
11 |
3 |
|
10 |
1 |
5 |
R$ 72.221,93 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO |
14 |
1 |
5 |
1 |
1 |
16 |
R$ 88.023,44 |
CRIAÇÃO DE ZONA ELEITORAL |
1 |
|
|
|
|
1 |
R$ 4.879,05 |
TOTAIS |
175 |
18 |
25 |
21 |
19 |
133 |
R$ 969.924,19 |
391 |
ORGANOGRAMA TRE-GO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DIRETORIA-GERAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PRESIDENTE | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PRESIDÊNCIA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DIRETOR(A)-GERAL | CJ-4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CHEFE DE GABINETE | CJ-1 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
OFICIAL DE GABINETE | FC-05 | DIRETORIA-GERAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DIRETOR(A)-GERAL ADJUNTO(A) | CJ-3 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL ADJUNTA |
ASSISTENTE IV | FC-04 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DIRETORIA-GERAL ADJUNTA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSESSOR(A) III | CJ-3 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA DIRETORIA-GERAL | ASSISTENTE VI | FC-06 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
COORDENADOR(A) | CJ-2 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
COORDENADORIA DE CONTRATOS E PESSOAL |
ASSESSOR(A) I | CJ-1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES | ASSISTENTE V | FC-05 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSESSOR(A) I | CJ-1 | ASSESSOR(A) I | CJ-1 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSESSORIA DE ATENDIMENTO, SUSTENTABILIDADE E SUPORTE ÁS ZONAS ELEITORAIS | ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ELEIÇÕES, ESTATÍSTICA E INTELIGÊNCIA DE DADOS | ASSISTENTE V | FC-05 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSISTENTE VI | FC-06 | ASSISTENTE VI | FC-06 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSISTÊNCIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS | ASSISTÊNCIA DE PESSOAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSISTENTE VI | FC-06 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSESSOR(A) I | CJ-1 | ASSISTÊNCIA JURÍDICA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSISTENTE III | FC-03 | ASSISTENTE VI | FC-06 | ASSISTENTE IV | FC-04 | ASSISTENTE IV | FC-04 | ASSESSORIA JURÍDICA DE CONTRATAÇÕES E DISPENSA DE LICITAÇÕES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSISTÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE | ASSISTÊNCIA DE APOIO À GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA | ASSISTENTE VI | FC-06 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSISTÊNCIA DE AQUISIÇÕES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSISTENTE IV | FC-04 | ASSISTENTE IV | FC-04 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSISTENTE III | FC-03 | ASSISTENTE IV | FC-04 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSISTÊNCIA DE ATENDIMENTO E SUPORTE ÀS ZONAS ELEITORAIS |
ASSISTENTE VI | FC-06 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSISTÊNCIA DE PESQUISA E ESTATÍSTICA |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSISTENTE VI | FC-06 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSISTÊNCIA DE PROCESSOS, RISCOS E QUALIDADE | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
.