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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 431, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução TRE-GO nº 423, de 30 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Regulamento da Biblioteca Valdo Teixeira do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições previstas no art. 11, inciso XII, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024, tendo em vista a instrução do processo SEI nº 25.0.000002975-3,

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar o parágrafo único ao artigo 11 da Resolução TRE-GO nº 423, de 30 de outubro de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 11 ....................................................................................................................................................................................................

Parágrafo único. Os(As) magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás são considerados usuários excepcionais da Biblioteca Valdo Teixeira, com perfil de usuário (a) interno(a), com os mesmos direitos e obrigações, à exceção do acesso à Biblioteca Digital." (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de setembro do ano de 2025.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 165, de 10.9.2025, p. 29.

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