
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 429, DE 15 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução TRE-GO nº 312/2019, que instituiu o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, em razão da Resolução CNJ nº 403/2021, que faculta a participação de Magistrados na composição dos membros designados.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições previstas no art. 11, inciso XII, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024, e tendo em vista a instrução do Processo SEI nº 25.0.000003116-2,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-GO nº 312, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º..........
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado);
V - ..........
VI - ..........
VII - ..........
VIII - ..........
IX - ..........
§ 1º A coordenação dos trabalhos do Comitê recairá sobre a(o) Secretária(o) de Gestão de Pessoas;
§ 2º Os membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 3º ..........
§ 4º Caso a lista de inscritos de servidores não tenha interessado suficiente para a ocupação das vagas de membro e suplente, o Presidente deste Tribunal indicará os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição.
§ 5º O Presidente deste Tribunal poderá indicar um(a) Desembargador(a) Eleitoral para a Presidência do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.
Art. 4º (revogado)
Art. 5º Os membros e suplentes do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas serão designados por portaria da Presidência."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2025.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 89, de 22.5.2025, p. 103-104.