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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 425, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Resolução TRE-GO nº 336, de 15 de setembro de 2020, que institui o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos administrativos no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE-GO nº 336/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. A documentação administrativa de origem externa, enviada na forma física ou eletrônica, será recebida e distribuída no SEI, preferencialmente, pela Seção de Gestão Documental (SEDOC), quando dirigida ao Tribunal, e pela Chefia do Cartório Eleitoral, quando protocolizada no âmbito das Zonas Eleitorais.”

"Art. 25. No caso de inviabilidade de acesso externo ao SEI, o Tribunal deverá protocolar os documentos na Seção de Gestão Documental (SEDOC) ou encaminhá-los por via postal, com o comprovante de Aviso de Recebimento (AR) respectivo."

"Art. 26. (...)

I - titular da Secretaria de Gestão da Informação, que o coordenará;

(...)

V - titular da Secretaria Judiciária (SJD)."

"Art. 30. Caberá à Secretaria de Gestão da Informação (SGI):"

"Art. 40. (...)

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2025 será encerrada a tramitação de procedimentos e processos no PAD, sendo obrigatório, para aqueles que ainda não foram concluídos, a conversão em PDF e a inserção no SEI para continuidade do trâmite até final conclusão."

"Art. 43. A Secretaria de Gestão da Informação e a Secretaria de Tecnologia da Informação atuarão, de forma integrada, para o desenvolvimento e manutenção de um Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq) voltado à preservação, de longo prazo, dos documentos e processos gerados no PAD e no SEI, bem como em outros sistemas administrativos e judiciais."

Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 40, da Resolução TRE-GO nº 336/2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de dezembro de 2024.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 393, de 6.12.2024, p. 55.

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