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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Presidência

RESOLUÇÃO Nº 421, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Revoga o artigo 10 da Resolução nº 418/2024, que dispõe sobre a criação, implementação e funcionamento do Juiz Eleitoral das Garantias na Justiça Eleitoral em Goiás e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal, e pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a impossibilidade de convocação de juízes(as) auxiliares para atuação nas zonas eleitorais, em observância à Res. TSE n. 23.585/2018, e à Lei n. 8.350/1991;

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogado o art. 10 da Res. TRE/GO nº 418 de agosto de 2024.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2024.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 260, de 17.09.2024, p. 70-71.