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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Presidência

RESOLUÇÃO Nº 419, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Atribui ao Presidente do Tribunal a competência para regulamentar os procedimentos de concessão, aplicação, distribuição e comprovação de pagamento do benefício alimentação aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar a Justiça Eleitoral nos trabalhos de preparação e realização das Eleições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, e revoga a Resolução TRE-GO nº 376, de 15 de setembro de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar, otimizar e flexibilizar o procedimento de atualização normativa relativo à concessão, aplicação, distribuição e comprovação de pagamento do benefício alimentação aos mesários e demais colaboradores, a cada pleito eleitoral;

CONSIDERANDO a instrução processual do SEI nº 24.0.000011672-2,

RESOLVE:

Art. 1º A concessão, aplicação, distribuição e comprovação de pagamento do benefício alimentação aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar a Justiça Eleitoral nos trabalhos de preparação e realização das Eleições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, serão regulamentadas por meio de ato próprio da Presidência deste Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRE-GO nº 376/2022 e demais disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de setembro de 2024.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 252, de 12.09.2024, p. 45-46.