
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 417, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Resolução TRE-GO nº 396, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução TRE-GO n° 396, de 07 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º-A São requisitos gerais para ocupação de cargos de liderança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):
I - ser ocupante, preferencialmente, de cargo efetivo do Tribunal;
II - possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para que tenha sido indicado;
III - possuir capacitação gerencial;
IV - ter as competências classificadas como obrigatórias no modelo de Gestão por Competências do Tribunal. Parágrafo único. São considerados cargos de liderança de TIC, os cargos em comissão e as funções comissionadas relativas a Chefia de Seção, das unidades que integram a Secretaria de Tecnologia da Informação.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2024.
Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 222, de 26.8.2024, p. 49-50.