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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 416, DE 1 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Resolução TRE-GO nº 404, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° A Resolução TRE-GO nº 404, de 25 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º (...)

XXI - gerenciar as atividades desempenhadas pelo Tele-Eleitoral, bem como pelo canal de atendimento "Fale Conosco", nos termos do art. 8º, desta Resolução;"

"Art. 8º (...)

VI - encaminhar para a Ouvidoria Regional Eleitoral as reclamações, denúncias, elogios, sugestões e os pedidos de acesso à informação nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

VII - responder às manifestações recebidas pelo canal "Fale Conosco", conforme as disposições dos incisos I a VI;"

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de agosto do ano de 2024.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 199, de 5.8.2024, p. 40-41.

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