
Tribunal Regional Eleitoral - GO
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 395, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução TRE-GO n° 331/2020, que dispõe sobre o Estatuto de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução TRE-GO nº 331/2020 para adequação ao estabelecido na Resolução CNJ nº 486, de 15 de fevereiro de 2023, que alterou a Resolução CNJ nº 308, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 23.0.000003128-3;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 10 da Resolução TRE-GO n° 331/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10. O dirigente da unidade de Auditoria Interna será nomeado na forma estabelecida no artigo 6° da Resolução CNJ nº 308/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 486/2023."
Art. 2° O art. 11 da Resolução TRE-GO nº 331/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. É requisito para ocupar o cargo em comissão de dirigente da unidade de Auditoria Interna ser servidor público efetivo ou magistrado, vedada a designação para o cargo de dirigente da unidade de Auditoria Interna de servidor ou magistrado que tenha sido, nos últimos cinco anos:
(…)
§ 1º Serão exonerados, sem necessidade da aprovação do Plenário do Tribunal, os servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança que forem alcançados pelas hipóteses previstas nesse artigo.
§ 2º Na hipótese de designação de um magistrado como Secretário de Auditoria, é facultada a nomeação de um servidor como Secretário de Auditoria Adjunto, para assessoramento e substituição, nas hipóteses de vacância, afastamento e impedimento, com as mesmas vedações estabelecidas nos incisos supracitados para a designação do Secretário."
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 dias do mês de dezembro de 2023.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 413, de 12.12.2023, p. 176-177.