Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 395, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Resolução TRE-GO n° 331/2020, que dispõe sobre o Estatuto de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução TRE-GO nº 331/2020 para adequação ao estabelecido na Resolução CNJ nº 486, de 15 de fevereiro de 2023, que alterou a Resolução CNJ nº 308, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 23.0.000003128-3;

RESOLVE:

Art. 1° O art. 10 da Resolução TRE-GO n° 331/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. O dirigente da unidade de Auditoria Interna será nomeado na forma estabelecida no artigo 6° da Resolução CNJ nº 308/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 486/2023."

Art. 2° O art. 11 da Resolução TRE-GO nº 331/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. É requisito para ocupar o cargo em comissão de dirigente da unidade de Auditoria Interna ser servidor público efetivo ou magistrado, vedada a designação para o cargo de dirigente da unidade de Auditoria Interna de servidor ou magistrado que tenha sido, nos últimos cinco anos:

(…)

§ 1º Serão exonerados, sem necessidade da aprovação do Plenário do Tribunal, os servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança que forem alcançados pelas hipóteses previstas nesse artigo.

§ 2º Na hipótese de designação de um magistrado como Secretário de Auditoria, é facultada a nomeação de um servidor como Secretário de Auditoria Adjunto, para assessoramento e substituição, nas hipóteses de vacância, afastamento e impedimento, com as mesmas vedações estabelecidas nos incisos supracitados para a designação do Secretário."

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 dias do mês de dezembro de 2023.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 413, de 12.12.2023, p. 176-177.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.