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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 378, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.644, de 01 de julho de 2021, que estabeleceu a política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-GO nº 355, de 10 de novembro de 2021, que adotou a política de Segurança da Informação (PSI) da Justiça Eleitoral no âmbito do TRE-GO;

CONSIDERANDO a instrução processual do SEI nº 21.0.000008481-3;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução TRE-GO nº 302, de 11 de março de 2019, que institui a Política Corporativa de Cópias de Segurança e Restauração de dados (PCCSR) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, tendo em vista que a matéria tratada no mencionado ato normativo será regulamentada interna corporis por meio de Portaria.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de outubro de 2022.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 248, de 14.10.2022, p. 61.

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