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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 364, DE 18 DE ABRIL DE 2022

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a matéria regulada pela Resolução TRE-GO n° 330/2020, alterada pela Resolução TRE-GO nº 340/2020, foi inteiramente disciplinada para as Eleições Municipais de 2020; CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do Processo SEI nº 20.0.000002196-3 (ID 0145819),

RESOLVE:

Art. 1° Revogar a Resolução TRE-GO n° 330, de 13 de agosto de 2020, e a Resolução TRE-GO n° 340, de 1° de outubro de 2020, que regulamentam os critérios para designação de Juiz e Promotor Colaborador em primeiro grau de jurisdição no período eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2022.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 69, de 25.4.2022, p 105.

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