Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 344, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a diplomação dos candidatos eleitos e suplentes nas Eleições 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da Covid-19.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a garantia constitucional do acesso à justiça, consagrada no artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.624, de 13 de agosto de 2020, que promove ajustes normativos nas resoluções aplicáveis às eleições municipais de 2020, em cumprimento ao estabelecido pela Emenda Constitucional n° 107, de 2 de julho de 2020, promulgada em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o que determina a Resolução TRE-GO n° 322, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre a expedição de diplomas dos candidatos eleitos e suplentes no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos e primeiros suplentes nas Eleições 2020 realizar-se-á em meio virtual.

§ 1° Poderá ser utilizada ferramenta tecnológica que atenda ao tempo de duração da cerimônia e ao número necessário de participantes na sala de reunião.

§ 2° O diploma poderá ser impresso no site do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás pelo sistema Diploma Net e, na impossibilidade, ser enviado por e-mail ou aplicativo de mensagens instantâneas ou impresso e entregue fisicamente ao candidato.

§ 3° Na impossibilidade de se realizar a cerimônia por meio virtual, em razão de problemas técnicos, o Presidente da Junta Eleitoral poderá dispensar a sua realização e determinar a expedição dos diplomas, que serão disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 2° O Juiz Eleitoral publicará, no prazo de 03 dias de antecedência, edital com a data e hora da sessão pública em que serão expedidos, de forma eletrônica, os diplomas relativos às Eleições de 2020.

Art. 3° A realização da cerimônia de diplomação em formato virtual obedecerá aos prazos aplicáveis às Eleições 2020 e aos ajustes normativos previstos na Resolução TSE n° 23.624/2020, especialmente quanto à apresentação das prestações de contas dos candidatos eleitos.

§ 1° Não deve ser diplomado o candidato eleito cujo o registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja na situação sub judice , bem como aquele que não tiver prestado suas contas eleitorais até a data da diplomação.

§ 2° Os eleitos e suplentes do sexo masculino, entre 18 e 45 anos, deverão comprovar quitação com o serviço militar (art. 5°, caput, da Lei 4.375/1964).

Art. 4° Caso o sistema Diploma Net não esteja disponível na data fixada pelo Juízo Eleitoral para a diplomação, poderá ser expedido diploma que deverá conter:

I - o nome completo do candidato;

II - a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu;

III - o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente;

IV - a quantidade de votos que recebeu;

V - a assinatura do Juiz Eleitoral e o código único de validação, cuja autenticidade poderá ser verificada no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás na Internet.

Parágrafo único. A Seção de Legislação e Editoração (SELED) disponibilizará, na página na Secretaria Judiciária na Intranet, modelo de diploma para impressão em meio físico.

Art. 5° Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 1° dias do mês de dezembro do ano de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 288, de 3.12.2020, p 26-27.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.