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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 270, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

Altera o parágrafo único do artigo 28 da Resolução TRE/GO n° 219/2013, que dispõe sobre a remoção de servidores e claros de lotação no âmbito do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a decisão exarada no Processo Administrativo Digital Nº 7038/2017,

RESOLVE:

Art. 1° O parágrafo único do artigo 28 da Resolução Resolução TRE/GO n° 219/2013, de 02 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. É vedada a inscrição no concurso de remoção de servidores que se encontrem nas hipóteses previstas nos artigos 91, 93 e seus incisos, 95 e seus parágrafos, 96, 96-A e seus parágrafos, todos da Lei Nº 8.112/90 e os requisitados por outros órgãos, até o último dia do prazo para as inscrições."

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 28 dias do mês de agosto de 2017.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES

Juiz Membro

Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro

Dr. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA

Juiz Membro

Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES

Juiz Membro

Dr. ALDERICO ROCHA SANTOS

Juiz Membro Substituto

Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 158, de 31.8.2017, p. 3-4.

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