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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 217, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 96, inciso I, alíneas a e b, da Constituição Federal, artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e pelo artigo 13, incisos I e XII, da Resolução TRE/GO n° 173/2011, de 11 de maio de 2011;

CONSIDERANDO os princípios preconizados no art. 37 da Constituição da República, especialmente os da eficiência e da legalidade;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 23 da Resolução TRE n° 160/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 Os veículos oficiais deverão ser adquiridos na cor preta ou na cor branca, com pintura tipo “sólida”.”

Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Vice Presidente e Corregedor

Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGESS

Juiz Membro Substituto

Dra. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

Juíza Membro

Dr. LEÃO APARECIDO ALVES

Juiz Membro

Dr. Dr. WILSON SAFATLE FAIAD

Juiz Membro

Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro

Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLF

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 220, de 13.11.2013, p. 2-3.

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