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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 215, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 298, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 96, inciso I, alíneas a e b, da Constituição Federal, artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e pelo artigo 13, incisos I e XII, da Resolução TRE/GO n° 173/2011, de 11 de maio de 2011;

Considerando a necessidade de definir data para a posse dos dirigentes do Tribunal Regional, em razão do exercício financeiro e gestão do orçamento pelo Presidente desta Corte;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 10 da Resolução TRE n° 173/2011 (Regimento Interno), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Presidente, o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral e o Ouvidor Regional Eleitoral tomarão posse em sessão solene extraordinária, no último dia útil do mês de abril de cada ano."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de setembro de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

PRESIDENTE

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR

Doutor AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

JUIZ MEMBRO

Doutor LEÃO APARECIDO ALVES

JUIZ MEMBRO

Doutora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

JUÍZA MEMBRO

Dr. WILSON SAFATLE FAIAD

JUIZ MEMBRO

Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA

JUIZ MEMBRO SUBSTITUTO

Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 185, de 23.9.2013, p. 3.

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