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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 214, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 96, inciso I, alíneas a e b, da Constituição Federal, artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e pelo artigo 13, incisos II e XII da Resolução TRE/GO n° 173/2011, de 11 de maio de 2011,

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do Procedimento Administrativo n° 144.804/2012;

CONSIDERANDO que nos últimos exercícios a realização de licitações, ocasionalmente, avançaram sobre o Recesso Forense, definido na Lei n° 5.010/1966;

CONSIDERANDO que a antecipação da data limite para emissão de empenhos favorecerá as atividades de encerramento de exercício;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer o dia 19 de dezembro como último dia para emissão de empenhos relativos a novas contratações.

§ 1° A emissão de empenhos limitar-se-á às despesas cuja contratação esteja autorizada até 15 de dezembro.

§ 2° Entende-se por contratação autorizada a licitação homologada, a adesão a ata de registro de preços devidamente autorizada, a formalização de ata de registro de preços deste Regional, bem como a contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação autorizada.

§ 3° Observado o disposto no parágrafo primeiro, fica, excepcionalmente, permitido o empenho de despesas até 30 de dezembro, mediante autorização expressa do Diretor-Geral, caso haja alteração da empresa declarada vencedora.

Art. 2° Respeitada a condição prevista no parágrafo primeiro do artigo anterior, fica autorizada, até 30 de dezembro, a emissão de empenho com orçamento consignado por crédito adicional.

Art. 3° As restrições previstas nesta Resolução não se aplicam aos casos de liquidação, pagamento, reforço ou cancelamento de saldo de empenho e ajuste contábil.

Art. 4° Excepcionalmente, no presente exercício, os prazos estabelecidos no art. 1°, caput, e § 1°, ficam prorrogados para os dias 31 e 27 de dezembro, respectivamente.

Art. 5° Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de setembro de 2013

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Vice Presidente e Corregedor

Doutor AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro Substituto

Doutor LEÃO APARECIDO ALVES

Juiz Membro

Doutora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

Juiza Membro

Doutor WILSON SAFATLE FAIAD

Juiz Membro

Doutor LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro

Doutor MARCELLO SANTIAGO WOLFF

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 185, de 23.9.2013, p. 3-4.

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