
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 213, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
Altera a Resolução TRE/GO n° 80/2005, que dispõe sobre a criação de Postos de Atendimento e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I, do art. 96 da Constituição Federal, bem como pelo inciso XII do artigo 13 da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno e,
CONSIDERANDO os princípios preconizados no art. 37 da Constituição da República, especialmente os da eficiência e da legalidade;
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 3° da Resolução n° 80, de 19 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3° (...)
IV – a disponibilização de link de comunicação de dados de uso comum (ADSL), com velocidade mínima de 1 (um) Mbps, exclusivo para uso da Justiça Eleitoral;
V – a disponibilização de 1 (uma) linha telefônica exclusiva para uso da Justiça Eleitoral.
§ 1. Nos computadores colocados à disposição dos postos de atendimento, somente poderão ser instalados sistemas de uso da Justiça Eleitoral.
§ 2. Na impossibilidade de atendimento do inciso IV deste artigo, o Poder Público Municipal poderá indicar outro meio de acesso à internet.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de setembro de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Vice Presidente e Corregedor
Doutor LEÃO APARECIDO ALVES
Juiz Membro Substituto
Doutor AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Doutora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Juiza Membro
Doutor WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz Membro
Doutor LUCIANO MTANIOS HANNA
Juiz Membro
Doutor MARCELLO SANTIAGO WOLFF
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 185, de 23.9.2013, p. 2-3.