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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 211, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Dispõe sobre a agregação de seções e do número de mesários por mesa receptora de voto (MRV) nas Eleições Suplementares no município de Goiatuba/GO.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o disposto no artigo 96, I, “b” da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n° 210/2013 que marcou para o dia 1° de setembro de 2013 novas eleições para escolha de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Goiatuba/GO;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Resolução TRE/GO n° 210/2013 que determina a aplicação, no que couber, as instruções que regularam as Eleições 2012;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7° da Resolução TSE n° 23.372, de 14 de dezembro de 2011 (atos preparatórios), que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais determinar agregação de seções eleitorais visando à racionalização dos trabalhos;

CONSIDERANDO a decisão deste Tribunal na 26ª sessão ordinária realizada em 11 de abril de 2012, que fixou em 4 (quatro) o número de membros das Mesas Receptoras de Votos (MRV) e o disposto no § 1° do art. 9° da Resolução TSE n° 23.372, de 14 de dezembro de 2011 (atos preparatórios), que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa do segundo secretário e do suplente nas mesas receptoras de voto (MRV);

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a agregação de seções, pela Zona Eleitoral, no limite de quinhentos e trinta eleitores por mesa receptora de votos (MRV), visando à racionalização dos trabalhos nas eleições suplementares.

§ 1° As seções eleitorais não terão menos de 50 (cinquenta) eleitores (art. 117 do Código Eleitoral).

§ 2° Se o Juiz Eleitoral entender necessária a agregação de seções fora dos limites estabelecidos no caput e no §1° deste artigo, deverá submeter requerimento justificado ao Tribunal Pleno.

Art. 2° As mesas receptoras de votos (MRV) serão constituídas por um presidente, um primeiro e um segundo mesário e um secretário.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. LEONARDO BUISSA FREITAS

Juiz Membro

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dr. FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA

Juiz Membro

Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro Substituto

Dr. LEÃO APARECIDO ALVES

Juiz Membro

Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLF

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 154, de 12.8.2013, p. 2-3.

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