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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 209, DE 17 DE JUNHO DE 2013

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 96, inciso I, alíneas a e b, da Constituição Federal, artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e pelo artigo 13, incisos II e XII da Resolução TRE/GO n° 173/2011, de 11 de maio de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de dilatar o prazo para tramitação dos procedimentos concernentes aos contratos, convênios e demais ajustes, tendo em vista o aumento quantitativo de contratações e aquisições na Justiça Eleitoral de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o inciso IX do artigo 54 da Resolução TRE n° 113/2007 (Regulamento Interno), que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54. ...

IX- informar ao Coordenador de Material e Patrimônio, com 150 (cento e cinqüenta) dias de antecedência, o término da vigência dos contratos, convênios e demais ajustes, bem como de seus aditamentos e alterações;”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de junho de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Vice-Presidente e Corregedor

Doutor AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Doutor ABEL CARDOSO MORAIS

Juiz Membro Substituto

Doutora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

Juíza Membro

Doutor WILSON SAFATLE FAIAD

Juiz Membro

Doutor LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro Substituto

Doutor MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 117, de 20.7.2013, p. 2-3.

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