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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 208, DE 13 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre a agregação de seções e do número de mesários por mesa receptora de voto (MRV) nas Eleições Suplementares nos municípios de Nazário, Flores de Goiás e São Domingos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o disposto no artigo 96, I, “b” da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n° 205/2013 que marcou para o dia 07 de julho de 2013 novas eleições para escolha de Prefeito e Vice-Prefeito nos municípios de Nazário e Flores de Goiás;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n° 206/2013 que marcou para o dia 07 de julho de 2013 nova eleição para escolha de Prefeito e Vice-Prefeito no município de São Domingos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2° das Resoluções TRE/GO n° 205/2013 e 206/2013 que determinam a aplicação, no que couber, as instruções que regularam as Eleições 2012;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7° da Resolução TSE n° 23.372, de 14 de dezembro de 2011 (atos preparatórios), que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais determinar agregação de seções eleitorais visando à racionalização dos trabalhos;

CONSIDERANDO a decisão deste Tribunal na 26ª sessão ordinária realizada em 11 de abril de 2012, que fixou em 4 (quatro) o número de membros das Mesas Receptoras de Votos (MRV) e o disposto no § 1° do art. 9° da Resolução TSE n° 23.372, de 14 e dezembro de 2011 (atos preparatórios), que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa do segundo secretário e do suplente nas mesas receptoras de voto(MRV);

RESOLVE:

Art. 1° AUTORIZAR a agregação de seções, pelas Zonas Eleitorais, no limite de quinhentos e trinta eleitores por mesa receptora de votos (MRV), visando à racionalização dos trabalhos nas eleições suplementares.

§ 1° As seções eleitorais não terão menos de 50 (cinqüenta) eleitores (art. 117 do Código Eleitoral).

§ 2° As Zonas Eleitorais que entenderem necessária agregação de seções fora dos limites estabelecidos no caput e no §1° deste artigo, deverão submeter requerimento justificado ao Tribunal Pleno.

Art. 2° As mesas receptoras de votos (MRV) serão constituídas por um presidente, um primeiro e um segundo mesário e um secretário.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Vice Presidente e Corregedor

Dr. ABEL CARDOSO MORAIS

Juiz Membro Substituto

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Doutora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

Juíza Membro

Doutor WILSON SAFATLE FAIAD

Juiz Membro

Doutor LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro Substituto

Dr. MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 115, de 18.6.2013, p. 2-3.

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