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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 190, DE 9 DE JULHO DE 2012

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 230, DE 28 DE JULHO DE 2014)

Estabelece o modelo padrão para a formatação dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Revogada pela Resolução nº 230/2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o disposto nos artigos 13, inciso XII, e 49, § 3°, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011,

RESOLVE:

Art. 1° Os acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás serão formatados de acordo com o modelo constante do Anexo desta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia aos 9 dias do mês de julho do ano de 2012.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro

Dr. LEONARDO BUISSA FREITAS

Juiz Membro

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dra. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

Juíza Membro

Dr. WILSON SAFATLE FAIAD

Juiz Membro

Dr. RAPHAEL PERISSÉ RODRIGUES BARBOSA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 126, de 12.7.2012, p. 2-3.

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