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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 154, DE 18 DE MAIO DE 2009

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I, alíneas “a” e “b”, do art. 96, da Constituição Federal, bem como, com espeque no art. 13, inciso XI, da Resolução TRE/GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 (Regimento Interno);

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR a Resolução TRE/GO n° 121/2007.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos dezoito dias do mês de maio de 2009.

Desembargador FLORIANO GOMES

Presidente

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. EULER DE ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR

Juiz Membro

Dra. ILMA VITÓRIO ROCHA

Juíza Membro

Dra. ELIZABETH MARIA SILVA

Juíza Membro

Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro

Dr. JOÃO BATISTA FAGUNDES FILHO

Juiz Membro substituto

Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 64, de 28.5.2009, p. 1-2.

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