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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 150, DE 13 DE JANEIRO DE 2009

Dispõe sobre a Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I, alíneas "a" e "b" do art 96. da Constituição Federal, bem como, com espeque no art. 13, inciso XI, da Resolução TRE/GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 (Regimento Interno) e,

CONSIDERANDO o Acórdão m. 2903/2008 - TCU - Plenário, do Tribunal de Contas da União, que determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás que não promova a designação e comissionamento de servidores para o exercício de atividades cumulativas em mais de uma unidade deste Órgão;

CONSIDERANDO que a respeitável decisão mencionou a situação fática e regulamentar da Ouvidoria Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União entendeu no mencionado acórdão que situações dessa natureza atentam contra os princípios da eficiência, legitimidade, segregação de funções, da independência técnico - funcional e também aos princípios típicos do controle interno, do qual a Ouvidoria constitui uma espécie;

CONSIDERANDO que o não cumprimento de decisão do Tribunal de Contas da União poderá acarretar, dentre outras sanções, a aplicação de multa no valor compreendido entre cinco e cinquenta por cento do valor máximo estabelecido na portaria TCU n° 17, de 21 de janeiro de 2008 (R$ 32.885,68 - oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos),

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR o parágrafo único do artigo 6° da Resolução TRE/GO n° 122/2007.

Art. 2° Fica vedada no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás a designação de servidores para o exercício de atividades cumulativas em mais de uma unidade, inclusive quando detentores de cargos e funções comissionadas.

Art. 3° Após a publicação da presente Resolução, será encaminhada respectiva cópia ao Tribunal de Contas da União, dando-lhe conhecimento do cumprimento do Acórdão n° 2903/2008 - TCU.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos treze dias do mês de janeiro de 2008

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidente

Desembargador VITOR BARBOZA LENZA

Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral

Dr. LEONARDO BUISSA FREITAS

Juiz Membro Substituto

Dra. ILMA VITÓRIO ROCHA

Juíza Membro

Dra. ELIZABETH MARIA SILVA

Juíza Membro

Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro

Dr. JOÃO BATISTA FAGUNDES FILHO

Juiz Membro Substituto

Dr. ADRIAN PEREIRA ZIEMBA

Procurador Regional Eleitoral substituto

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