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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 147, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a concessão de prioridade na tramitação dos processos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância da Justiça Eleitoral de Goiás

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I, alíneas "a" e "b" do art 96. da Constituição Federal, bem como, com espeque no art. 13, inciso XI, da Resolução TRE/GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 (Regimento Interno) e,

CONSIDERANDO a Recomendação n° 14, de 06 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a adoção de medidas para dar prioridade aos processos e procedimentos em que figure como parte pessoa com idade superior a 60 anos, em qualquer instância

RESOLVE:

Art. 1° No âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, dar-se-á prioridade na tramitação, no processamento, no julgamento e nos demais procedimentos dos processos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2° Para obter a prioridade de que trata o artigo anterior, o interessado deverá requerer o benefício ao Presidente do Tribunal ou ao Relator do feito, conforme o caso, fazendo juntar à petição prova de sua idade.

Art. 3° Para fins de cumprimento do disposto no art. 1°, os processos com pedido de prioridade, na forma desta Resolução, serão identificados por uma etiqueta azul afixada na capa dos autos, em que contará as indicações "prioridade" e "maior de 60 (sessenta) anos", ambas em cor branca.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, denominado Plenário Desembargador Geraldo Salvador de Moura, em Goiânia, aos vinte quatro dias do mês de setembro de 2008.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidente

Desembargador VITOR BARBOZA LENZA

Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral

Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro

Dra. ILMA VITÓRIO ROCHA

Juíza Membro

Dra. ELIZABETH MARIA SILVA

Juíza Membro

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dr. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR

Juiz Membro

Dr. CLÁUDIO DREWES JOSÉ DE SIQUEIRA

Procurador Regional Eleitoral

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