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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 132, DE 9 DE JULHO DE 2008

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 192, DE 2 DE AGOSTO DE 2012)

Altera a Resolução n° 128/2008, que dispõe sobre o reembolso e a indenização aos oficiais de justiça pelas despesas de locomoção no cumprimento de mandados e diligências provenientes da Justiça Eleitoral de Goiás. Revogada pela Resolução nº 192/2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I, alíneas "a" e "b" do art.96, da Constituição Federal, bem como, com espeque no art. 13, incso XI, da Resolução TRE/GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 (Regimento Interno) e,

CONSIDERANDO a Resolução TRE n° 20.843, de 14 de agosto de 2001, que estabelece parâmentros para o reembolso aos oficiais de justiça das despesas no cumprimento de mandados na Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 6° da Resolução TRE/GO n° 128/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° O reembolso será efetuado por mandados sumpridos ou diligências realizadas, desde que devidamente atestados pelo Juiz Eleitoral ou certificados pelo Chefe de Cartório, adotando-se para tanto a tabela de custas das ações cíveis do Tribunal de Justiça de Goiás, conforme disposto em normatização de regência específica, nos seguintes valores;"

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de julho de 2008.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidenta

Desembargador VITOR BARBOZA LENZA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro

Dra. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dr. EULER DE ALMEIDA DA SILVA JÙNIOR

Juiz Membro

Dra. ILMA VITÓRIO ROCHA

Juíza Membro

Dra. ELIZABETH MARIA SILVA

Juiza Membro

Dr. CLÁUDIO DREWES JOSÉ DE SIQUEIRA

Procurador Regional Eleitoral

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