Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

Altera o artigo 12 da Resolução n° 120, de 10.10.2007 - Dispõe sobre a utilização de sistema de transmissão eletrônica de dados e imagens pela Internet ou por fac-símile, para a prática de atos processuais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de sua competência e para melhor adequação dos seus serviços judiciários aos dispositivos da Lei n° 9.800, de 26 de maio de 1999; e

CONSIDERANDO a edição, pelo Tribunal Superior Eleitoral, da Resolução n° 22.648, de 27.11.2007,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o artigo 12 da Resolução n° 120, de 10 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. A petição, ainda que incompleta ou ilegível, será protocolada e conclusa ao relator."

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2008.

Desembargador Vitor Barboza Lenza

PRESIDENTE

Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA

Dr. Antônio Heli de Oliveira

JUIZ MEMBRO

Dr. Alvaro Lara de Almeida

JUIZ MEMBRO

Dra. Maria das Graças Carneiro Requi

JUIZA MEMBRO

Dr. Airton Fernandes de Campos

JUIZ MEMBRO

Dr. Euler de Almeida Silva Júnior

JUIZ MEMBRO

Dr. Cláudio Drewes José de Siqueira

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Não foi localizada sua publicação em meio oficial - Resolução em PDF.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.