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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 127, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

Altera as Resoluções 124e 125 de, 7 de janeiro de 2008, e os respectivos Calendários Eleitorais das Eleições de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Caldas Novas e Damianópolis.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício da competência que lhe conferem, o artigo 13, inciso XXVII, do Regimento Interno, e o artigo 30, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1° Altera a redação do artigo 3° das Resoluções TRE-GO 124 e 125, de 07 de janeiro de 2008, que passa a ser a seguinte:

"Art. 3° Poderá participar da eleição o partido político que, até o dia 17 de fevereiro de 2007, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção contituído no município, de acordo com o respectivo estatuto (Lei n° 9.504/97, art 4°)".

Art. 2° Alterar a redação do parágrafo único do artigo 4°, que passa a ser a seguinte:

Art. 4° (...)

Parágrafo único. Poderão concorrer à convenção, como candidatos, os filiados inscritos no âmbito partidário até o dia 17 de fevereiro de 2007 (Lei n° 9.504/97, art. 9° caput)".

Art. 3° Alterar a redação do calendário eleitoral no item 5 do dia 22 de janeiro de 2008 - terça feira (26 dias antes) - que passa a será a seguinte:

"5. Data após a qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei n° 9.504/97, art. 36 caput)".

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de janeiro de 2008.

Desembargador Vitor Barboza Lenza

PRESIDENTE

Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA

Dr. Antônio Heli de Oliveira

JUIZ MEMBRO

Dr. Alvaro Lara de Almeida

JUIZ MEMBRO

Dra. Maria das Graças Carneiro Requi

JUIZA MEMBRO

Dr. Airton Fernandes de Campos

JUIZ MEMBRO

Dr. Leonardo Buissa Freitas

JUIZ MEMBRO SUBSTITUTO

Dr. Cláudio Drewes José de Siqueira

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

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