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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1 DE OUTUBRO DE 2007

Altera a Resolução TRE n° 76/2005, a qual dispõe sobre a revisão do eleitorado e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de sua atribuições e, considerando o disposto no artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e artigo 13, inciso XI do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 15 da Resolução TRE/GO n° 76, de 05 de julho de 2005, passará a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 15. Após a homologação da Revisão do Eleitorado pela Corte Regional, o Juiz Eleitoral será comunicado da decisão, a fim de tomar as providências relativas ao cancelamento das inscrições, por meio do preenchimento do "Formulário de Atualização da Situação do Eleitor - FASE", utilizando-se do Código 469 - Cancelamento - Revisão do Eleitorado."

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de outubro de 2007.

Desembargador VITOR BARBOZA LENZA

Presidente

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Doutor ANTÔNIO HELI DE OLIVEIRA

Juiz Membro

Doutor ÁLVARO LARA DE ALMEIDA

Juiz Membro

Doutora ELIZABETH MARIA DA SILVA

Juíza Membro em substituição

Doutor AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Doutor EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR

Juiz Membro

Doutor CLÁUDIO DREWES JOSÉ DE SIQUEIRA

Procurador Regional Eleitoral

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