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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 97, DE 5 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre o critério de substituição dos Juízes Auxiliares nas Eleições de 2006

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, usando das atribuições que lhe conferem o art. 30, XVI, do Código Eleitoral e o art. 13, XI, da Resolução TRE/GO n° 38/2002, e

CONSIDERANDO a questão suscitada pelo Dr. Euler de Almeida Silva Júnior, na sessão ordinária do dia 04/07/2006, sobre o critério de substituição dos Juízes Auxiliares;

RESOLVE:

Art. 1° Nas medidas urgentes, ocorrendo impedimento ou falta do Juiz Auxiliar relator, caberá redistribuição do processo aos demais Juízes Auxiliares, observando-se a ordem de distribuição e compensação oportuna.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de julho do ano de 2006.

Desembargador Felipe Batista Cordeiro

PRESIDENTE

Desembargador Elcy Santos de Melo

VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR

Dr. Eládio Augusto Amorim Mesquita

JUIZ MEMBRO

Dr. Urbano Legal Berquó Neto

JUIZ MEMBRO

Dra. Reinaldo Siqueira Barreto

JUIZ MEMBRO

Dr. Álvaro Lara de Almeida

JUIZ MEMBRO

Dra. Maria das Graças Carneiro Requi

JUÍZA MEMBRO

Dr. Hélio Telho Corrêa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

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