
Tribunal Regional Eleitoral - GO
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 19 DE JUNHO DE 2006
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 30, XVI, do Código Eleitoral e o art. 13, XI, da Resolução TRE/GO n° 38/2002, e
CONSIDERANDO a questão de ordem levantada no recurso eleitoral n° 3355, julgado em sessão ordinária do dia 08/06/2006,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 30 da Resolução TRE/GO n° 38/2002 (Regimento Interno) passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 30..................................................................................
§ 3°-A O julgamento de recurso anterior, no mesmo processo, ou de mandado de segurança, medida cautelar, habeas corpus , reclamação ou representação, a ele relativos, torna prevento o relator do primeiro, independentemente da natureza da questão nele decidida, para os recursos os feitos posteriores."
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Goiânia, 19 de junho de 2006.
Desembargador FELIPE BATISTA CORDEIRO
Presidente
Desembargador ELCY SANTOS DE MELO
Vice-Presidente/Corregedor
Dr. ELÁDIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA
Juiz Membro
Dr. URBANO LEAL BERQUÓ NETO
Juiz Membro
Dra. ANTÔNIO HELI DE OLIVEIRA
Juiz Membro
Dr. ÁLVARO LARA DE ALMEIDA
Juiz Membro
Dra. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
Juíza Membro
Dr. HÉLIO TELHO CORRÊA FILHO
Procurador Regional Eleitoral
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