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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 87, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006

Define, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a área de atividade e especialidade dos cargos de analista e técnico judiciário, criados pela Lei n° 11.202/2005.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 3°, da Resolução TSE n° 22.138/2005, e

CONSIDERANDO que a Lei n° 11.202/2005, criou 09 (nove) cargos de Analista Judiciário e 17 (dezessete) cargos de Técnico Judiciário para o quadro de pessoal deste Tribunal;

CONSIDERANDO que o art. 3°, da Resolução TSE n° 22.138/2005, dispõe que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão , por meio da Resolução interna, definir no âmbito de suas respectivas circunscrições, as áreas de atividade e as especialidades dos cargos criados pela Lei n° 11.202/2005;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n° 20.761/2000, regulamenta a descrição e especialização dos cargos efetivos das carreiras judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Diretoria-Geral, após estudo realizado pelas Secretarias deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1°. Os cargos de Analista e Técnico Judiciário destinados ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, conforme art. 1°, inciso II, da Lei n° 11.202/2005, terão enquadramento nas áreas de atividade e especialidade na forma a seguir especificada, em obediência à Resolução TSE n° 20.761/2000 e à Resolução TSE n° 22.138/2005:

Cargo Área Especialidade Quantidade
1. Analista Administrativa -- 01
2. Analista Administrativa Contabilidade 02
3. Analista Apoio Especializado Engenharia 01
4. Analista Apoio Especilizado Engenharia Elétrica 01
5. Analista Apoio Especializado Arquitetura 01
6. Analista Apoio Especializado Análise de Sistemas 03
7. Técnico Administrativa --- 05
8. Técnico Serviços Gerais Transporte 03
9. Técnico Apoio Especializado Programação de Sistemas 02
10. Técnico Apoio Especializado Operação de Computadores 03
11. Técnico Serviços Gerais Eletricidade e Telecomunicações 04

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de fevereiro de 2006.

Desembargador Elcy Santos de Melo

PRESIDENTE

Desembargador File Batista Cordeiro

VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR

Dra. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira

JUÍZA MEMBRO

Dra. Amélia Netto Martins de Araújo

JUÍZA MEMBRO

Dr. Eládio Augusto Amorim Mesquita

JUÍZ MEMBRO

Dr. Euler de Almeida Silva Júnior

JUIZ MEMBRO (substituto)

Dr. Antônio Heli de Oliveira

JUIZ MEMBRO

Dr. Hélio Telho Corrêa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

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