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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

Acrescenta parágrafo único ao art. 1° da Resolução TRE n° 44/2002.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1°, da Resolução TRE n° 44/2002:

“Parágrafo único. Encerrada a votação do 2° turno, o Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás funcionará regularmente das 8:00 às 19:00 horas, diariamente, com a exclusão dos sábados, domingos e feriados, até a diplomação dos eleitos e suplentes nas eleições de 2002”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mes de outubro de 2002.

Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho

Presidente

Desembargador José Lenar de Melo Bandeira

Vice-Presidente e Corregedor

Dra. Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga

Jurista

Dr. Silvio Mesquita

Jurista

Dra. Ionilda Maria Carneiro Pires

Juíza Federal

Dr. Alan Sebastião de Sena Conceição

Juiz de Direito

Dra. Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos

Juíza de Direito

Dr. Marco Túlio de Oliveira e Silva

Procurador Regional Eleitoral

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