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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 3 DE JULHO DE 2002

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO o que determina o art. 16, da Lei Complementar n° 64/90, à visando disciplinar 6 horário de funcionamento do Protocolo desta Casa;

CONSIDERANDO que o encerramento das atividades diárias daquela unidade administrativa poda interferir na contagem dos prazos processuais estabelecidos em Foras

RESOLVE:

Art. 1° À partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, o Protocolo de Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás funcionará regularmente das 8:00 ás 19:00 horas, diariamente inclusive aos sábados, domingos e feriados, até o 2° turno das eleições.

Parágrafo único. Encerrada a votação do 2º turno, o Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás funcionará regularmente das 8:00 às 19:00 horas, diariamente, com a exclusão dos sábados, domingos e feriados, até a diplomação dos eleitos e suplentes nas eleições de 2002. (Incluído pela Resolução n° 51/2002)

Art. 2° O prazo para o ajuizamento das petições em geral, quando estabelecido em horas flui continuamente a partir de seu termo inicial

§ 1° O prazo cujo termo final recair em horário não coincidente com o funcionamento regular dos serviços do protocolo ficará prorrogado para a hora inicial do expediente do dia seguinte.

§ 2° Observar-se-ão na contagem dos prazos as normas pertinentes do Código de Processo Civil

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2002.

Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho

Presidente

Desembargador José Lenar de Melo Bandeira

Vice-Presidente e Corregedor

Dra. Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga

Juíza Membro

Dr. Silvio Mesquita

Juiz Membro

Dra. Ionilda Maria Carneiro Pires

Juíza Membro

Dr. Alan Sebastião de Sena Conceição

Juiz Membro

Dr. Aveirdes Lemos

Juiz Membro

Dr. Marco Túlio de Oliveira e Silva

Procurador Regional Eleitoral Substituto

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