Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 18 DE JANEIRO DE 2002

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 49, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002)

Dispõe sobre à pagamento da gratificação natalina dos servidores do Tribunal. Revogada pela Resolução nº 49/2002.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS no uso de suas atribuições regimentais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90);

CONSIDERANDO o elevado quantitativo de procedimentos administrativos de cobrança de valores gerados pela antecipação da gratificação natalina no mês de janeiro - com desfechos insatisfatórios na maioria dos casos - face à dispensa de servidores comissionados pela mudança de dirigentes do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° A gratificação natalina será paga ao servidor do Tribunal até o dia 20 de dezembro de cada ano, observada a remuneração percebida no período compreendido entre janeiro e dezembro do mesmo ano, na proporção de 1/12 por mês ou fração de 15 dias, conforme artigos 63 a 65 da Lei 8.112/90, deduzido o valor percebido a título de antecipação.

Art. 2° A gratificação natalina será antecipada ao servidor, no mês de junho de cada ano, na proporção de cinquenta por cento (50%) da remuneração percebida no mês imediatamente anterior.

Art. 3° Poderá o servidor receber a antecipação de que trata o artigo anterior juntamente com a remuneração de suas férias.

Art. 3° Poderá o servidor receber a antecipação de que trata o artigo anterior juntamente com à remuneração de suas férias, desde que haja disponibilidade orçamentária. (Redação dada pela Resolução nº 47/2002)

Parágrafo único. O servidor deverá fazer a opção de que cuida o caput deste artigo quando da elaboração de sua escala de férias.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 18 de janeiro de 2002

Desembargador Arivaldo da Silva Chaves

Presidente

Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho

Vice-Presidente e Corregedor

Dra. Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga

Juíza Membro

Dr. Silvio Mesquita

Juiz Membro

Dr. Benedito do Prado

Juiz Membro

Dr. João Waldeck Félix de Souza

Juiz Membro

Dr. Abel Cardoso Morais

Juiz Membro

Dr. Divino Donizette da Silva

Procurador Regional Eleitoral Substituto

Não foi localizada sua publicação em meio oficial - Resolução em PDF.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.