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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício da competência que lhe conferem o art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal e art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 1° da Resolução TRE/GO n° 33/2001, de 02/05/2001 passa a vigorar com à seguinte redação:

“Art. 1° Instalar Centrais de Atendimento ao Eleitor, sendo uma para as Zonas Eleitorais com sede nesta Capital (1ª, 2ª, 126ª, 127ª, 133ª, 134ª, 135ª, 136ª, 146ª, 147ª Zonas Eleitorais) e outra para as Zonas Eleitorais com sede no municipio de Anápolis - GO (3ª, 137ª, 141ª e 144ª Zonas Eleitorais), com a finalidade de providenciar emissão automática, com pronta entrega dos títulos eleitorais."

Art. 2° Acrescenta-se ao texto original o artigo 5°, com o respectivo parágrafo único, vigorando com a seguinte redação:

“Art. 5° Havendo necessidade e conveniência, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral poderá instalar em cada Zona Eleitoral do Estado de Goiás, Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE.

Parágrafo único - Nos municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, o Presidente do Tribunal designará uma para coordenar e emissão automática das títulos eleitorais."

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2001.

Desembargador Arivaldo da Silva Chaves

Presidente

Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho

Vice-Presidente e Corregedor

Dr. Abel Cardoso Marais

Juiz Membro substituto

Dra. Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga

Juíza Membro

Dr. Silvio Mesquita

Juiz Membro

Dr. Benedito de Prado

Juiz Membro

Dr. João Waldeck Félix de Souza

Juiz Membro

Dr. Marco Túlio de Oliveira e Silva

Procurador Regional Eleitoral

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