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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre a reestruturação das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem a lei e o Regimento Interno, considerando as alterações introduzidas na Organização Judiciária do Estado de Goiás, pela Lei n° 13.644, de 12 de julho de 2000.

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a estrutura das Zonas Eleitorais, inserindo, em sua circunscrição territorial, os Distritos Eleitorais correspondentes aos Municípios e Distritos Judiciários integrantes da respectiva Comarca.

Parágrafo único. A abrangência da circunscrição territorial de cada Zona Eleitoral é a definida no Anexo desta Resolução.

Art. 2° Os Distritos Eleitorais desvinculados de suas anteriores unidades eleitorais passam a integrar as Zonas Eleitorais indicadas no Anexo.

Parágrafo único. Os Juízes Eleitorais das Zonas Eleitorais receptoras dos Distritos relacionados promoverão, incontinenti, a reorganização das respectivas unidades e reemissão dos títulos dos novos eleitores, de acordo com instruções expedidas pela Secretaria de Informática.

Art. 3° As Comarcas de Campinorte, Cidade Ocidental, Cromínia, Iaciara, Montes Claros de Goiás, Novo Gama, Santa Teresinha de Goiás, São Simão, Senador Canedo e Valparaíso de Goiás, não sediando Zonas Eleitorais, mantém sua anterior condição de Distritos Eleitorais,

Art. 4° Por desmembramento, foi criada e instalada a 119ª Zona Eleitoral, com sede em Aparecida de Goiânia.

Art. 5° Os anteriores Distritos Eleitorais de Águas Lindas de Goiás e Santo Antônio do Descoberto passaram a sediar Zonas Eleitorais (28ª e 24ª), desvinculando-se da 139° Zona Eleitoral, com sede em Luziânia.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação às Comarcas não instaladas.

Publique-se.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 4 dias do mês de outubro de 2001,

Desembargador Arivaldo da Silva Chaves

Presidente

Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho

Vice-Presidente e Corregedor

Dra. Maria Maura Martins Moraes Tayer

Juiz-Membro

Dra. Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga

Juiz-Membro

Dr. Silvio Mesquita

Juiz-Membro

Dr. Benedito de Prado

Juiz-Membro

Dr. João Waldeck Félix de Souza

Juiz-Membro

Dra. Ionilda Maria Carneiro Pires

Juiz-Membro

Dr. Marco Túlio de Oliveira e Silva

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO

Distrito Eleitoral Vinculação Anterior Nova Vinculação
Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás Comarca: Campinorte 88ª ZE - Mara Rosa 50ª ZE - Uruaçu
Caldazinha Comarca: Senador Canedo 32ª ZE - Bela Vista de Goiás 135ª ZE - Goiânia
Chapadão do Céu 96ª ZE - Itajá 18ª ZE - Jataí
Colinas do Sul 143ª ZE - Alto Paraiso 41ª ZE - Niquelândia
Inaciolândia 138ª ZE - Itumbiara 46ª ZE - Quirinópolis
Nova Roma Comarca: Iaciara 11ª ZE - Formosa 29ª ZE — Posse (Após instalação da Comarca — art. 6°)
Prof. Jamil Comarca: Cromínia 25ª ZE - Piracanjuba 45ª ZE - Pontalina
São Miguel do Passa Quatro 31ª ZE - Silvânia 61ª ZE - Vianópolis

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