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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998

Dispõe sobre a concessão de lanches aos Juízes e servidores que, em caráter excepcional, permaneçam após as 20:00 horas, no Tribunal Regional Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 99 da Constituição Federal e o art. 13, XIX, do Regimento Interno, e tendo por parâmetro a Resolução n° 20.262 do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Fica a Secretaria do TRE autorizada a realizar despesas com lanches, na forma estabelecida por esta Resolução.

Art. 2° O lanche será fornecido a Juízes e servidores que permanecerem no Tribunal após as 20:00 horas.

Parágrafo único. O Diretor-Geral estabelecerá critérios sobre a necessidade da permanência de servidores no TRE após o horário normal de trabalho.

Art. 3° O lanche será constituído de frutas, sanduíches, frios, sucos e refrigerantes.

Art. 4° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias à contratação de empresa fornecedora de lanches, com observância das normas pertinentes da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993.

Art. 5° As despesa com o fornecimento de lanches correrão à conta de dotação orçamentária apropriada.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de novembro de 1998.

Desembargador JAMIL PEREIRA DE MACEDO

Presidente

Desembargador GERCINO CARLOS ALVES DA COSTA

Vice-Presidente/Corregedor

Dr. AGNALDO DENISART SOARES

Juiz Membro

Dr.ª MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER

Juiz Membro

Dr. KLEBER DO ESPÍRITO SANTO

Juiz Membro

Dr. ALFREDO ABINAGEM

Juiz Membro

Dr. SÍLVIO MESQUITA

Juíza Membro

Dr. FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA

Procurador Regional Eleitoral em exercício

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