
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 27 DE AGOSTO DE 1998
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento do Protocolo do órgão no período de divulgação, pelas rádios e televisões, da propaganda eleitoral gratuita;
CONSIDERANDO que o encerramento das atividades diárias daquela unidade administrativa pode interferir na contagem dos prazos processuais estabelecidos em horas,
RESOLVE:
Art. 1° No período de divulgação, pelas rádios e televisões, da propaganda eleitoral gratuita relativa às eleições gerais de 1998, o Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás funcionará regularmente das 8:00 às 20:00 horas, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2° O prazo para o ajuizamento de pedido de direito de resposta e de outras postulações, quando estabelecido em horas, flui continuamente a partir de seu termo inicial.
§ 1° O prazo cujo termo final recair em horário não coincidente com o funcionamento regular dos serviços do protocolo ficará prorrogado para a hora inicial do expediente do dia seguinte.
§ 2° Observar-se-ão na contagem dos prazos as normas pertinentes do Código de Processo Civil.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de agosto de 1998.
Desembargador JAMIL PEREIRA DE MACEDO
Presidente
Desembargador GERCINO CARLOS ALVES DA COSTA
Vice-Presidente/Corregedor
Dr. AGNALDO DENISART SOARES
Juiz Membro
Dr.ª MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
Juiz Membro
Dr. KLEBER DO ESPÍRITO SANTO
Juiz Membro
Dr. ALFREDO ABINAGEM
Juiz Membro
Dr. SÍLVIO MESQUITA
Juíza Membro
Dr. FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA
Procurador Regional Eleitoral em exercício
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