
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PROVIMENTO VPCRE Nº 01, DE 22 DE MAIO DE 2025
Revoga o Provimento VPCRE nº 5/2021.
O Desembargador Ivo Favaro, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 17, inciso IV, da Resolução TRE-GO nº 403/2024 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 25.0.000007123-7,
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 109, que instituiu o Selo de Qualidade Eleitoral e o Prêmio Justiça Eleitoral para reconhecimento e valorização de boas práticas no processo eleitoral e da observação pelos Tribunais Regionais de metas a serem cumpridas para a excelência do funcionamento do sistema de Justiça Eleitoral.
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 210, que aprovou os editais que regulamentaram o Selo de Qualidade Eleitoral e o Prêmio Justiça Eleitoral, ano 2025, em cumprimento à Portaria n. 109 do Tribunal Superior Eleitoral, de 13 de março de 2025, que disciplina a gestão do cadastro eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Provimento VPCRE nº 5/2021 que insituiu e regulamentou o "Portal de Boas Práticas Cartorárias" e o "Selo de Boa Prática Cartorária", no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Ivo Favaro
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 91, de 26.5.2025, p. 2-3.