Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PROVIMENTO VPCRE Nº 3, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre revogação do Provimento VPCRE-GO n° 2/2019, que trata do fornecimento de dados constantes do cadastro eleitoral às autoridades judiciais, ao Ministério Público e aos delegados de polícia mediante a utilização do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Amélia Martins de Araújo, Vice- Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 18, inciso IV, da Resolução TRE-GO nº 298/2018 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO que o Provimento n° 06/2022, aprovado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, estabelece regras para a utilização do SIEL – Sistema de Informações Eleitorais como ferramenta de toda a Justiça Eleitoral para acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral pelos magistrados e magistradas; membros e membras do Ministério Público; delegadas e delegados e defensoras e defensores públicos.

CONSIDERANDO a revisão do Manual de Práticas Cartorárias, que deu ensejo ao Provimento VPCRE n° 1/2024, aprovando o Manual de Operação do Cadastro Eleitoral desta Corregedoria Regional Eleitoral, a matéria objeto do Provimento VPCRE-GO n° 2/2019 foi inserida no referido normativo, na parte não conflitante com Provimento CGE n° 06/2022 e de forma complementar.

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR integralmente as disposições do Provimento VPCRE-GO n° 2/2019, tendo em vista a normatização da matéria pela Corregedoria-Geral Eleitoral, conjugado à previsão do assunto, a título complementar ao preceituado pela instância superior, no Manual de Operação do Cadastro Eleitoral desta Corregedoria Regional Eleitoral, aprovado pelo Provimento VPCRE-GO nº 1/2024.

Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação

Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 95, de 17.4.2024, p. 2-3.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.