
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PROVIMENTO VPCRE Nº 3, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Revoga o Provimento VPCRE-GO n°2/2019.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Amélia Martins de Araújo, Vice- Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 18, inciso IV, da Resolução TRE-GO nº 298/2018 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO que o Provimento n°06/2022, aprovado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, estabelece regras para a utilização do SIEL – Sistema de Informações Eleitorais como ferramenta de toda a Justiça Eleitoral para acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral pelos magistrados e magistradas; membros e membras do Ministério Público; delegadas e delegados e defensoras e defensores públicos.
CONSIDERANDO a revisão do Manual de Práticas Cartorárias, que deu ensejo ao Provimento VPCRE n°1/2024, aprovando o Manual de Operação do Cadastro Eleitoral desta Corregedoria Regional Eleitoral, a matéria objeto do Provimento VPCRE-GO n°2/2019 foi inserida no referido normativo, na parte não conflitante com Provimento CGE n°6/2022 e de forma complementar.
RESOLVE:
Art. 1° REVOGAR integralmente as disposições do Provimento VPCRE-GO n°2/2019, tendo em vista a normatização da matéria pela Corregedoria-Geral Eleitoral, conjugado à previsão do assunto, a título complementar ao preceituado pela instância superior, no Manual de Operação do Cadastro Eleitoral desta Corregedoria Regional Eleitoral, aprovado pelo Provimento VPCRE-GO nº 1/2024.
Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n°95, de 17.4.2024, p. 2-3.

