Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PROVIMENTO VPCRE Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Aprova o Manual de Operação do Cadastro Eleitoral e dispõe sobre sua atualização e revisão.

A Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, Desembargadora Amélia Martins de Araújo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, IV e 29 da Resolução TRE-GO nº 365/2022;

CONSIDERANDO a Necessidade de atualizar e padronizar os procedimentos relativos à Operação do Cadastro Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Manual de Operação do Cadastro Eleitoral.

Parágrafo único. O Manual de Operação do Cadastro Eleitoral será disponibiliazado no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral e na página da Corregedoria na Intranet.

Art. 2° A Coordenadoria Administrativa, por meio da Seção de Práticas Cartorárias (SPCAR) promoverá a contínua atualização e revisão do Manual de Operação do Cadastro Eleitoral.

Art. 3° Para os fins de que trata o art. 2º, a Seção de Práticas Cartorárias contará com o apoio de Grupo de Trabalho formado especificamente para o apoio à atividade de revisão e atualização do manual, nos termos do art. 29 da Resolução TRE-GO nº 365/2022.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições contrárias aos procedimentos constantes do Manual de Operação do Cadastro Eleitoral.

Art. 5° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de março de 2024.

Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n°71, de 3.4.2024, p. 2-3.

Acesso rápido